Novos prédios públicos deverão seguir critérios de sustentabilidade em Barueri
Edificações públicas deverão obedecer a critérios sustentáveis e apostar no uso de energia renovável a partir de agora. O Poder Executivo publicou no Jornal Oficial de Barueri a promulgação da Lei 2.664, de 1º de fevereiro de 2019, que estabelece, preferencialmente, a instalação do sistema de captação e armazenamento de energia solar e de água de chuva nas construções de novos prédios na cidade. O objetivo é ampliar a autonomia energética e contribuir para a sustentabilidade ambiental.
O autor da lei, vereador Rafa Gente da Gente (DEM), justificou a iniciativa tendo em vista a necessidade do uso consciente dos recursos naturais em tempos de escassez de água. Nos prédios da administração, geralmente, há um elevado consumo de energia elétrica e água. A ideia é que o poder público sirva como referência para a população.
A iniciativa de construções públicas voltadas para sustentabilidade propiciará ainda economia significativa para os cofres públicos. O texto prevê ainda que o recurso economizado deve ser investido em melhoria e qualidade das instalações e equipamentos para prestação de serviço.
A legislação estabelece ainda que nos prédios existentes os sistemas sustentáveis sejam implantados de forma oportuna, de acordo com os processos de reformas. As intervenções só não serão feitas em caso de inviabilidade técnica ou financeira devidamente fundamentada.
Rafa Gente da Gente (DEM) destaca que o país possui grande potencial de geração de energia solar. “A Constituição Federal impõe ao poder público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente para a atual e as futuras gerações. A lei é mais um instrumento para contribuir com a manutenção do meio ambiente ecologicamente equilibrado”.