Osasco cria lei que limita peso de mochilas escolares

Foi sancionada uma lei que limita o peso do material escolar a ser transportado pelos alunos das redes pública e particular da cidade. A Lei 4.949, de autoria do vereador Alex Sá (PDT) e sancionada pelo prefeito Rogério Lins (PODE), determina que os estudantes da educação infantil carreguem no máximo 5% do peso corporal em suas mochilas. Para os matriculados nos ensinos fundamental e médio, esse limite sobe para 10% do peso da criança ou adolescente.

As escolas também terão que promover atividades curriculares para orientar os alunos sobre os malefícios de carregar muito peso. O projeto foi aprovado pela Câmara Municipal em fevereiro deste ano.

Diversos estudos científicos apontam que 10% do peso corporal é a carga máxima adequada para os estudantes do ensino fundamental. Os médicos afirmam que ultrapassar esse limite sobrecarrega a coluna da criança, o que pode gerar problemas metabólicos e de postura, além de dores.

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