Por decisão judicial, eleição do Conselho Tutelar de Cotia foi cancelada
As eleições para a próxima gestão (2020/2023) para escolha dos Conselheiros Tutelares de Cotia, marcadas para o dia 6 de outubro, foram canceladas. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente entrou com recurso e aguarda decisão que derrube a liminar de cancelamento do processo eleitoral.
Leia abaixo a íntegra da nota divulgada pelo Conselho:
Nota Pública do CMDCA – Cotia sobre o Processo Unificado de Escolha dos Conselheiros Tutelares 2020/2023 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) no cumprimento de sua função pública, em parceria com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, sob fiscalização do Ministério Público, através da Comissão Especial do Processo de Eleição, lançou edital para o Processo Unificado de Escolha dos Conselheiros Tutelares em 05 de abril de 2019. 52 cidadãos de Cotia se inscreveram, 37 foram considerados aptos para a prova de conhecimentos específicos realizada no dia 11 de agosto de 2019. O referido edital previa que a prova era eliminatória e a nota de corte seria de 70% (Edital item 13.1). Dizia ainda no item 13.2: Na forma do artigo 17, parágrafo 4º da Lei Municipal 1.288 de 2004, somente estarão habilitados a concorrer ao processo de escolha a que alude o item 17 deste edital, os 20 (vinte) primeiros colocados na prova referida no item 13.1, garantida a participação dos candidatos que obtiverem a mesma pontuação do vigésimo colocado. O texto da lei não faz menção a caráter eliminatório da prova, que foi dado erroneamente pelo edital. E a Comissão entendeu assim, estar fazendo uma correção necessária e importante para a continuidade do pleito. Acontece que somente 7 candidatos obtiveram a pontuação necessária. Assim, a Comissão Eleitoral decidiu pela eliminação do caráter eliminatório da prova, visando o bem comum e cumprimento integral da Lei Municipal (lauda máxima em relação ao edital). Decisão de caráter inclusivo, onde o maior número de candidatos foi habilitado para se manterem no processo, passando de 7 para 24 os habilitados para continuar no processo. Alguns candidatos, que mesmo nesta nova roupagem não conseguiram se manter no pleito, entraram com ação e o Juiz decidiu liminarmente CANCELAR O ANDAMENTO DO PROCESSO realizado até o momento, conforme consta no processo de nº 1009993- 21.2019.8.26.0152, em despacho realizado na manhã de hoje, dia 30 de setembro de 2019. Assim, o CMDCA vem a público comunicar a anulação do presente processo eleitoral e informar a população, aos candidatos em campanha e a quem de interesse for que entrará com o pedido de recursos para derrubar esta liminar visando o bem público e manterá comunicação sobre os próximos passos para a solução destes fatos, visando o êxito deste processo que é fundamental na garantia de direitos de nossas crianças e adolescentes. Cotia, 30 de setembro de 2019