Covid-19: uma tempestade perfeita para o Turismo

O Turismo é uma atividade extremamente retrátil, com uma característica de muita sensibilidade a fatores externos, como taxa de câmbio, questões climáticas, terrorismo, fatores políticos, sociais, riscos epidêmicos, pandêmicos etc.

Hoje, vivemos, o que se diz em economia quando tudo dá errado, uma “tempestade perfeita” para o turismo. A Covid-19 e seus reflexos, a economia mundial na UTI, tensões geopolíticas e comerciais entre Estados Unidos e China, além da crise na política doméstica, criaram um ambiente negativo sem precedentes na dinâmica econômica do turismo, com repercussão tanto na demanda quanto na oferta de serviços turísticos.

Há certo consenso no trade de uma triste estimativa, que já começa a se confirmar, de perda de 1/3 dos postos de trabalho e fechamento de 30% das empresas. O SinHoRes – Sindicato Empresarial de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Osasco – Alphaville e Região fez um estudo comparado e observou que, em países onde já houve uma reabertura da economia, os estabelecimentos não atingiram sequer 40% das vendas após dois meses. Esse dado nos coloca uma preocupação enorme em relação aos próximos seis a oito meses, já que estamos fechados há quase 80 dias em São Paulo e país nenhum ficou por tanto tempo com as empresas fechadas.

O cenário fica ainda pior porque mais de 90% das empresas não teve, até agora, acesso ao crédito. O fato é que, de um lado, o governo errou o timing, pois esse dinheiro já deveria ter chegado e, de outro, os grandes bancos estão sonegando recursos que vem dos cofres públicos às pequenas empresas, pois são tidas como alto risco de inadimplência.

Então, como reabrir nossas portas sem estoques e com as despesas de um novo enxoval, ou seja, todos os custos diretos e indiretos inerentes a essa reabertura, faturando de 60% a 70% a menos? Embora aqui em São Paulo, bem antes da MP 936, alguns Sindicatos, e o SinHoRes Osasco – Alphaville e Região entre eles, além da capital e outros, tenham conseguido costurar com os trabalhadores um acordo que soluciona em parte a questão das relações de trabalho, essa não é a realidade nacional.

Assim, é fundamental, imperioso mesmo, a extensão dos prazos da MP 936, de 60 para 120 dias (no caso de suspensão de contratos de trabalho) e de 90 para 150 dias (para redução de jornada com redução de salários).


Edson Pinto

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