Lei Seca completa 12 anos em meio a intenso debate sobre flexibilização do Código de Trânsito Brasileiro

Um dos marcos legais de enfrentamento e controle dos acidentes de trânsito no Brasil, a chamada Lei Seca, completa 12 anos no momento em que a Câmara dos Deputados volta a revisar as regras estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Reconhecida como uma das legislações mais rigorosas em vigor no mundo, a Lei 11.705/2008 foi responsável por poupar mais de 40 mil vidas entre 2008 e 2016, segundo estudo da Escola Nacional de Seguros.

Para o diretor científico da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), Flávio Adura, trata-se de um tema que segue atual, como “uma bandeira que não podemos deixar enfraquecer”. Segundo o médico, o consumo de álcool por motoristas ainda é alto e há muito a ser feito para uma aplicação ainda mais firme da legislação.

Dados do Sistema de Informações de Mortalidade (SIM), do Ministério da Saúde, registram redução de 14% do número de mortes por acidentes de trânsito associados ao consumo de álcool no país: em 2008, quando a lei foi implantada, foram registrados 38.273 óbitos; em 2017, o registro havia caído para 32.615 casos. “Os números mostram a força e a importância dessa legislação. Também evidenciam uma mudança na conduta do motorista, uma nova mentalidade que ainda estamos construindo no Brasil”, avalia Adura.

A entidade participou ativamente e contribui decisivamente para a aprovação da Lei Seca pelo Congresso Nacional. Representando os médicos de tráfego, a Abramet identificou a alcoolemia como principal vetor da morbimortalidade no trânsito, colocando esse tema no centro da discussão. Em 2008, a entidade elaborou a diretriz “Alcoolemia e direção veicular segura” e produziu a nota técnica que resultou na aprovação da Lei.

“Os efeitos da bebida alcoólica na condução de veículos são inúmeros, causando um impacto significativo e crescente na morbimortalidade por acidentes de trânsito. Qualquer quantidade de ingestão alcoólica pode prejudicar a direção veicular e a segurança de trânsito. O álcool afeta negativamente essa segurança em três aspectos: sobrevivência, performance e comportamento”, completa José Montal, também diretor da Abramet.

Segundo relato do próprio autor da Lei Seca e atual presidente da Frente Parlamentar do Trânsito Seguro, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), “a Abramet teve participação fundamental para que pudéssemos aprovar essa Lei”. Em mensagem de vídeo, o parlamentar aproveitou a data para agradecer aos membros da Abramet e para reafirmar seu apoio à entidade na construção de um trânsito mais seguro, com menos mortes e acidentes. “Vamos juntos, pois temos muito trabalho pela frente”, enfatizou.

Os estudos e dados científicos apresentados pela Abramet à época comprovaram, por exemplo, os efeitos nocivos da combinação da ingestão de álcool com a direção e referendaram a necessidade de uma legislação sobre o tema. Também é da Abramet o estudo que levou à publicação da Resolução nº 432 que orienta os procedimentos adotados pelas autoridades de trânsito na fiscalização do consumo do álcool para aplicação da Lei 12.760/12.

– A Lei Seca é considerada um dos mais importantes instrumentos brasileiros para reduzir a violência nas ruas e estradas do País, ao estabelecer penas severas para os motoristas  flagrados alcoolizados, modificando o limite aceito de alcoolemia do condutor de veículo automotor, de RIGOROSIDADE0,6 gramas de álcool por litro de sangue (estabelecido pelo Código de Trânsito em vigor), para zero.

A lei prevê que o motorista que exceder este novo limite fica sujeito ao pagamento de multa, perda do direito de dirigir pelo prazo de um ano e apreensão do veículo. Além disso, se a taxa de alcoolemia for superior a 0,6 gramas de álcool por litro de sangue, estará sujeito detenção, de seis meses a três anos.

APERFEIÇOAMENTOS – Desde que foi editada, a Lei 11.705/2008 sofreu alterações, aprofundando regras que já eram duras para a realidade nacional. A primeira delas foi em 2012, quando a Lei nº 12.760 estabeleceu pena de detenção, multa e suspensão ou cassação da habilitação aos motoristas que conduzam o com “capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa”.

Em 2016, a Lei nº 13.281 também passou a considerar infração gravíssima, com valor pecuniário multiplicado por dez, a recusa do condutor a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa. No ano seguinte, com o advento da Lei nº 13.546/2017, foi incorporado ao CTB a previsão de pena de reclusão de cinco a oito anos para o condutor que praticar crime culposo na direção de um veículo automotor sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.