Governo autoriza funcionamento de atividades práticas no ensino superior e profissional na fase 3 do Plano SP
Medida vale para cursos em que atividades práticas e laboratoriais não podem ser realizadas a distância e para o estágio curricular obrigatório de saúde; outra mudança é que educação complementar passa a ser enquadrada em serviços
O Governador João Doria e o secretário da Educação Rossieli Soares anunciaram nesta segunda-feira (13) que as atividades práticas e laboratoriais de cursos do ensino superior e técnico podem ser retomadas, assim como estágio curricular obrigatório e internato dos cursos de medicina, enfermagem, farmácia, fisioterapia e odontologia de forma regional e gradual, nas cidades classificadas por 14 dias na fase 3 (amarela) do Plano SP. A educação complementar não regulada, que compreende cursos livres, como idiomas, informática, artes, entre outros, passa a ser enquadrada como setor de serviços do Plano SP.
No ensino superior e educação técnica, a retomada das atividades presenciais práticas e laboratoriais, assim como as atividades de estágio curricular obrigatório terão de respeitar a presença máxima de até 35% do número de alunos matriculados. Para isso, as cidades na qual se localizam os Departamentos Regionais de Saúde precisam estar, no mínimo, 14 dias na fase 3 (amarela) do Plano São Paulo.
O período de 14 dias é para assegurar que a região está estabilizada e evitar o risco de abertura e fechamento das instituições de ensino superior e profissional.
Estão liberadas também as atividades de internato e estágio curricular dos cursos de medicina, enfermagem, farmácia, fisioterapia e odontologia.
A exceção ocorre porque alguns cursos do ensino superior e profissional demandam obrigatoriamente que estudantes realizem atividades práticas e laboratoriais que, por sua vez, nem sempre podem ser realizadas por meio da educação a distância e do ensino mediado por tecnologia.
Ajustes têm sido feitos nos programas e grades de disciplinas dos cursos nesse contexto de pandemia, com adiamento de disciplinas práticas e laboratoriais ou substituição por aulas e atividades a distância mediadas pela tecnologia, como recomenda o parecer do Conselho Nacional de Educação CNE/CP Nº 5/2020.
Contudo, esse tipo de adequação é mais difícil de ser realizada para os estudantes nos períodos finais dos cursos que exigem atividades práticas e laboratoriais, uma vez que já cumpriram boa parte das disciplinas teóricas e nem todas as disciplinas e atividades são facilmente substituíveis por aulas mediadas por tecnologia.
Educação complementar no setor de serviços
Os cursos livres da educação complementar não regulada que compreende cursos livres passaram a ser enquadrados na modalidade de serviços do Plano São Paulo, seguindo as restrições de capacidade, horários e faseamento do Plano SP. O setor deverá seguir os protocolos sanitários do setor educacional e os dos demais setores, naquilo que couber.
Para fazer a mudança, o Governo de SP levou em conta o fato de a educação complementar não fazer parte da educação básica, profissional ou superior e, portanto, não ser regulada pelo Conselho Nacional de Educação e nem pelo Conselho Estadual da Educação. As instituições da educação complementar realizam a comercialização de cursos de curta duração e de caráter complementar à educação regulada, enquadrando-se, portanto, na categoria de serviços devido sua natureza.
Além disso, os alunos que fazem cursos desse gênero não frequentam as aulas diariamente, como na educação formal, tampouco passam muitas horas diárias dentro da sala de aula, sendo geralmente turmas com poucos alunos e com alta renovação.
Dessa forma, as instituições que oferecem cursos livres terão de obedecer ao faseamento do Plano São Paulo para retomar as atividades, que deve ocorrer de forma regional.
Regras para o funcionamento dos cursos livres
Para voltar a funcionar as instituições e organizações que oferecem os cursos livres precisam obedecer a regras e protocolos de segurança.
Entre elas estão, por exemplo, na fase (3) amarela: ocupação limitada em 40% da capacidade e horário reduzido para seis horas.
A educação complementar terá ainda de seguir os protocolos do setor educacional e os intersetoriais, naquilo que couber. Entre eles estão diretrizes como organização da entrada e da saída para evitar aglomeração e intervalos com o revezamento de turmas, além do cumprimento do distanciamento de 1,5 metro e das medidas de higiene e sanitização dos espaços.