Receitas de medicamentos sujeitos a prescrição e de uso contínuo passam a ter prazo indeterminado durante pandemia
Entrou em vigor a determinação que estende por prazo indeterminado a validade de receitas de medicamentos sujeitos a prescrição e de uso contínuo durante o estado de calamidade pública, decretado pela pandemia do novo coronavírus. A lei, publicada em fevereiro deste ano (Lei nº. 13.979/2020), que dispõe sobre as medidas a serem adotadas para o enfrentamento à Covid-19, passa agora a vigorar com essa alteração.
A liberalização, no entanto, não alcança os medicamentos sujeitos a “controle sanitário especial”, que seguem dependendo de regulamentação específica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Segundo a autarquia, as chamadas substâncias controladas ou sujeitas a controle especial são substâncias com ação no sistema nervoso central e capazes de causar dependência física ou psíquica, motivo pelo qual necessitam de um controle mais rígido do que o controle existente para as substâncias comuns.
A sugestão foi feita pelo deputado federal Kim Kataguiri (DEM-SP), por meio do projeto de lei 848/2020, transformado na Lei nº. 14.028, de 27 de julho deste ano. O parlamentar justifica a decisão alegando que muitas pessoas têm que enfrentar filas para buscar um novo receituário para dar continuidade ao tratamento. Segundo ele, esse é um fator preocupante, já que a recomendação de órgãos oficiais da saúde é de ainda manter o isolamento por conta da doença.
“Tem muita gente que, infelizmente, precisa ir para a fila do SUS, precisa se consultar com médicos e se arrisca nesse momento, saindo de casa, da quarentena só para conseguir uma receita”, destaca Kataguiri.
Fonte: Brasil 61