Propaganda eleitoral na internet: saiba mais sobre as regras para as Eleições Municipais

A campanha eleitoral na internet têm cada vez mais relevância no resultado das urnas. Basta olhar para as eleições dos presidentes Jair Bolsonaro, no Brasil, e de Donald Trump, nos Estados Unidos, que contaram com forte engajamento nas redes sociais. E em meio à pandemia e o distanciamento social, a propaganda nas plataformas virtuais pode ter um peso ainda maior este ano, nas Eleições Municipais de 2020. 

Para tentar entender o que vale e o que não vale no período de pré-campanha e, também, após o dia 27 de setembro, com a oficialização das candidaturas, o Brasil 61 traz as principais recomendações do Tribunal Superior Eleitoral e de especialistas. 

Bastante usado para ampliar o alcance de uma postagem nas redes sociais, o impulsionamento de conteúdo está permitido, mas a Justiça Eleitoral estabeleceu algumas limitações. Em primeiro lugar, a publicidade só será permitida se feita pela conta oficial do candidato, do partido ou da coligação. Ou seja, o candidato não pode usar o perfil pessoal para alavancar conteúdo de campanha.  

O mesmo se aplica aos apoiadores e eleitores, que podem acabar prejudicando-o, explica Vladimir Feijó, advogado, mestre em direito público e professor da Faculdade Arnaldo, de Belo Horizonte. “O uso da internet com impulsionamento para divulgar pessoas e propostas, somente por partidos e candidatos. Eleitores e apoiadores estão proibidos. Isso configura abuso do poder econômico e pode levar à cassação daquele candidato.”

O professor aconselha os candidatos a buscarem os apoiadores e orientarem que campanha válida é a oficial. Além disso, o candidato não pode contratar uma empresa terceirizada para impulsionar qualquer conteúdo eleitoral. Assim, o impulsionamento deve ser contratado diretamente com as redes sociais, que devem ter foro no Brasil, afirma o professor Feijó. “Só pode contratar empresa nacional. Assessorias de comunicação não podem prestar esse serviço, tem que ser o candidato ou o partido dele”, esclarece. 

Para ter mais visibilidade nos resultados dos principais buscadores da internet, como o Google, o candidato pode pagar para ser mais bem ranqueado nas procuras dos usuários por palavras-chaves, por exemplo. Uma novidade em relação às Eleições de 2018 é que postagens feitas durante o período da eleição poderão continuar no ar no dia do pleito. 

Porém, de acordo com o TSE, a propaganda ou seu impulsionamento na data da eleição são considerados crimes eleitorais. “Nenhuma postagem nova poderá ser feita. Eleitores que publicarem qualquer comentário de cunho político [no dia da eleição] também podem ser enquadrados em crime de boca de urna”, afirma Feijó. 

Arte: Brasil 61

Gastos

De acordo com a nova redação da Lei das Eleições, os custos contratados com impulsionamento de conteúdos serão levados em conta pela Justiça Eleitoral entre os gastos sujeitos a registro e limites legais. Assim, os candidatos deverão declarar, ao prestar contas da campanha, quais ferramentas receberam recursos para publicidade na internet. 

No entanto, não há um consenso entre os especialistas sobre quanto o candidato pode gastar com esse tipo de ação sem incorrer em abuso de poder econômico. A sugestão é que procurem o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), já que os valores limite variam conforme o cargo ao qual se concorre, seja prefeito ou vereador, por exemplo. 

Pré-candidaturas

Até 27 de setembro, o período atual é o de pré-candidatura. E os pré-candidatos têm que tomar alguns cuidados. Feijó explica que, basicamente, eles podem fazer o que todo cidadão comum faz: discutir os problemas do país e alternativas para solucioná-los, mas nada de fazer promessa, apresentar plataforma de campanha ou pedir votos. 

Este é um período de autopromoção, ressalta João Meiras, estrategista de marketing político. Ele afirma que os políticos podem se aproveitar para se fazerem conhecidos sem, contudo, infringir a legislação eleitoral. “Ele não pode dizer que é candidato, mas pode dizer que é pré-candidato, por exemplo. Não vai dizer ‘vote em mim’, mas vai dizer ‘me apoie’. A pré-campanha se tornou a campanha, porque você pode fazer praticamente tudo desde que tome cuidado com essa semântica e utilize esses eufemismos. Pessoalmente, eu acho positivo”, afirma. 

No entendimento dos especialistas, a Justiça Eleitoral não entende o impulsionamento na pré-campanha como propaganda eleitoral antecipada. No entanto, não há consenso se a verba de campanha poderia ser usada nesta fase.

Segundo João Miras, há insegurança jurídica quanto a este ponto. “A cartilha do TSE se refere ao fato de não haver abuso, mas ela não determina critérios numéricos. O que eu tenho recomendado é que não exceda muito ao fazê-lo”, defende. Já Feijó acredita que o uso da verba para publicidade na pré-campanha não é possível ainda. “O pré-candidato pode [impulsionar] como um serviço de pessoa que quer ser visto pelo público, mas não vai poder computar como verba de campanha. Ele tá fazendo isso de cunho pessoal, o que é estranho”, opina.

Fonte: Brasil 61

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