Justiça Eleitoral ordena retirada de boneco utilizado contra Rogério Lins
Na última segunda-feira, 12, a Justiça Eleitoral proibiu a utilização de um “boneco” utilizado contra o candidato Rogério Lins nas eleições de Osasco. A decisão é do Juiz Eleitoral Wilson Lisboa Ribeiro.
A decisão baseia-se no Artigo 37 da Lei 9.504/97 e no artigo 243 do Código Eleitoral, nos quais é vedada a utilização de bonecos em vias públicas, com intenção de denegrir a imagem ou honra do candidato adversário.
Caso o boneco seja utilizado, a multa será de R$ 8 mil. A decisão também atinge as redes sociais, quem publicar ou compartilhar a foto do boneco poderá arcar com uma multa de R$ 5 mil.
A coligação do candidato deverá entregar o boneco ao Cartório Eleitoral junto com a nota fiscal do produto.
Com informações do Correio Paulista