Ícone do site Jornal ARua

STF mantém restrição temporária de atividades religiosas presenciais no Estado de São Paulo

Tempos religiosos fecham após Justiça suspender autorização para cultos no Rio

Por maioria dos votos (9×2), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (8), manter a restrição temporária da realização de atividades religiosas coletivas presenciais, no Estado de São Paulo, como medida de enfrentamento da pandemia de Covid-19. A Corte entendeu que tal proibição não fere o núcleo essencial da liberdade religiosa e que a prioridade do atual momento é a proteção à vida.

O STF considerou constitucional o Decreto estadual (65.563/2021) que vedou excepcional e temporariamente a realização de cultos, missas e outras cerimônias religiosas.

STF prorroga o prazo para o Pará prestar contas da Lei Aldir Blanc

Juristas avaliam decisão do STF de negar ação de Bolsonaro contra toques de recolher

A maioria dos ministros destacou a relevância da liberdade de religião e de crença, porém, com base em critérios técnicos e científicos, avaliou que as restrições previstas no decreto paulista são adequadas e necessárias para conter a transmissão do vírus e evitar o colapso do sistema de saúde.

Ao considerar que a medida é emergencial, temporária e excepcional, foi observado que tal limitação resguarda os direitos de proteção à vida e à saúde, também protegidos constitucionalmente.

Fonte: Brasil 61

Sair da versão mobile