Barueri integra equipe Estadual que irá formular legislação sanitária para fracionamento de medicamentos fora de ambiente hospitalar
A Coordenadoria de Vigilância em Saúde de Barueri, coordenada por Rosana Perri Andrade Ambrogini, está participando, em conjunto com o Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo (CVS), da formulação da regulamentação da legislação sanitária sobre o fracionamento de medicamentos fora do ambiente hospitalar.
A coordenação geral dos trabalhos está a cargo da diretora técnica do CVS-SP, Isabel D’lellis, que reuniu uma equipe técnica presencial composta por Rita de Cassia Bacoccini, diretora da área de medicamentos do CVS-SP; Alcides Sampaio Jr. , diretor da Vigilância Sanitária de Mogi das Cruzes; Rafael A. Buozo, diretor de Vigilância Sanitária de Barueri; Jonathan Macedo, técnico da Vigilância Sanitária de Barueri; Milene Ribeiro Costa, coordenadora da Vigilância Sanitária de Embu das Artes e Nancy Gomes Silva, técnica da Vigilância Sanitária de Guarulhos. Além desses, participa remotamente uma equipe de técnicos da Vigilância Sanitária de Osasco, São Paulo e da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
“O intuito deste trabalho é buscar a normatização das atividades de fracionamento de medicamentos efetuado fora do ambiente hospitalar, que é uma solicitação dos hospitais e que ainda precisa de legislação sanitária específica para que possa ser desenvolvida e executada”, explica Rafael Buozo, da Vigilância Sanitária de Barueri.
De acordo com ele, neste início dos trabalhos presenciais, foram verificados três modelos de apresentações distintas: do Hospital das Clínicas de São Paulo, realizada nas dependências da empresa de logística hospitalar Hosplog (Barueri), da Rede D’or, na TLS Logistica (Embu das Artes), e da Beneficência Portuguesa, feita na RS Ímola (Guarulhos).
Ainda segundo Rafael, “há muito tempo os hospitais necessitam de mais espaços. Muitos deles já utilizam de armazéns logísticos para a central de distribuição de seus insumos e ultimamente, o foco tem sido a farmácia hospitalar.”
O diretor lembra que a resolução federal RDC nº 67 de 2007, que dispõe sobre “Boas Práticas de Manipulação de Preparações Magistrais e Oficinais para Uso Humano em Farmácias”, não permite realizar o fracionamento fora do ambiente hospitalar. Daí a necessidade de, com a participação da Anvisa, dar início às discussões e buscar da melhor maneira possível procedimentos para a promoção, preservação e recuperação da saúde, normatizando legislação sanitária para essa atividade.
“Esta normatização não será somente para atender o Estado de São Paulo, ela está sendo discutida para ser regulamentada pela Anvisa para todo o território nacional”, completa Rafael.