
SOCIEDADE ALPHASÍTIO RESIDENCIAL
Santana de Parnaíba, 29 de julho de 2021.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
CONTINUAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA ON LINE
Em decorrência de questões técnicas que impediram a regular realização da Assembleia Geral Extraordinária do dia 29 de julho de 2021, os associados presentes deliberaram pela suspensão da Assembleia e continuação na próxima quinta-feira, 05 de agosto de 2021, com a mesma ordem do dia.
Portanto, na qualidade de Presidente do Conselho Deliberativo, nos termos do Art. 12 do Estatuto Social, convoco todos os associados a participarem da Continuação da Assembleia Geral Extraordinária da Sociedade Alphasítio Residencial, a realizar-se de forma on line (virtual), por meio de plataforma no site da Sigma Administradora (www.sigmaimoveis.com.br) e transmissão via Google Meet, no dia 05 de agosto de 2021 (quinta-feira), às 18h00, em primeira convocação, com a presença de 50% (cinquenta por cento) mais um dos associados, ou às 18h30, em segunda convocação, no mesmo dia e local, com qualquer número de associados presentes, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia:
- Análise e deliberação das contas do exercício de 2020.
- Apresentação do ajuste contábil da conta ordinária e do fundo de obras.
- Segurança:
3.1. Apresentação da análise que o Conselho e Diretoria realizou referente ao levantamento de empresas de Segurança.
3.2. Apresentação da nova sala de monitoramento do Residencial e análise e deliberação sobre a contratação de empresa especializada para monitoramento das câmeras.
3.3. Análise e deliberação sobre a contratação de empresa especializada em monitoramento por drone; - Análise e deliberação sobre o paisagismo da fachada do residencial.
- Apresentação do aplicativo para reserva das áreas comuns.
- Apresentação do andamento da elaboração do Plano Manejo.
- Apresentação e deliberação sobre a aquisição de galinhas d’angola efetividade, custo e aspectos legais.
- Apresentação da aplicação dos recursos arrecadados para obras, segurança e outras melhorias efetuadas no Residencial durante a gestão atual.
Os associados poderão ser representados por procurador devidamente constituído por meio de procuração, nos termos do artigo 654 § 1º do Código Civil. Somente os proprietários poderão outorgar procuração para representação na assembleia e cada procurador só poderá representar um associado.
Em caso de ausência, ficam todos obrigados a aceitar o que for deliberado, como tácita concordância.
Ressaltamos que, de conformidade com o Artigo 15, § 1º do Estatuto Social, somente poderão votar e ser votados os associados regularmente registrados nos livros sociais até 24 horas antes da realização da assembleia e que estejam em dia com suas obrigações.
Atenciosamente,
Marcos Vay
Presidente do Conselho Deliberativo
Avenida dos Parques, 351 Santana de Parnaíba-SP
ZapSign 5d4b894c-592f-454a-bc5f-d0dfd1dd7ecf. Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/2001 e Lei 14.063/2020.