Direitos da pessoa com câncer foi tema em palestra neste Outubro Rosa
Você conhece os seus direitos? No mundo tão caótico e acelerado que vivemos mal conseguimos parar para pensar sobre quais direitos temos assegurados por lei. Agora imagine para quem acaba de descobrir uma doença grave como o câncer. Pensando nisso, no dia 20 de outubro, como parte da programação do Outubro Rosa, a Secretaria da Mulher promoveu uma palestra sobre os “Direitos da pessoa com câncer”. O objetivo foi ajudar e orientar pacientes a manterem-se mais conscientes sobre seus direitos fundamentais.
Saque no FGTS, reconstrução mamária, isenção do IPVA são alguns dos direitos da pessoa com câncer destacados pela assistente social do Núcleo de Combate ao Câncer de Mama, Rosangela Duarte. Ela atua dando orientações na Secretaria da Mulher a pacientes acometidas pelo câncer de mama.
“Às vezes, em uma única conversa, por meio de uma escuta qualificada, é possível identificar que o caso da paciente pode ser facilmente direcionado, tornando mais célere e podendo facilitar o tratamento ou a diminuição de despesas com medicamentos, por exemplo”, explica a assistente social.
Durante o encontro foram elencados alguns tópicos com os direitos dos pacientes com câncer, o que não fica restrito apenas para o de mama, mas para todos os tipos de câncer.
Lei dos 60 dias
Vigente desde maio de 2013, a lei dos 60 dias, de número 12.732, garante ao paciente com câncer atendido pelo SUS (Sistema Único de Saúde) o direito de iniciar o primeiro tratamento no prazo máximo de até 60 dias após o diagnóstico.
Cirurgia de reconstrução mamária
Favorável à mulher, a lei de reconstrução mamária, de número 12.802, garante a pacientes que foram submetidas a cirurgia de mastectomia o direito à reconstrução da mama no mesmo procedimento cirúrgico se houver condição clínica e técnica para isso. Essa lei deve ser cumprida tanto pelo SUS quanto pela rede particular.
Auxílio-doença
A pessoa com câncer também tem direito ao benefício mensal auxílio-doença, independentemente do pagamento de 12 contribuições, desde que a inabilidade do trabalhador seja comprovada por meio de exame feito pela perícia médica do INSS.
Isenção do IR na aposentadoria
Os pacientes com câncer têm o direito à isenção do imposto de renda (IR) relacionado aos rendimentos da aposentadoria. Para solicitar esse benefício, a pessoa deve comprovar a doença por meio de um laudo médico e demais documentos exigidos pelo órgão pagador, como INSS, Prefeitura ou Estado.
Dentre as leis citadas na palestra, estão ainda o direito à aposentadoria por invalidez, a prioridade em processos judiciais, educação, quitação do financiamento imobiliário, entre outros.
Para Maria José Menezes Dias, de 62 anos, o conteúdo da palestra lhe trouxe mais confiança.
“Na época que descobri o câncer fui submetida ao trabalho após poucos dias da cirurgia. Eu não sabia que tinha direito de ficar em casa para me recuperar. Queria ter tido esse tipo de informação antes. Hoje sei que posso ir atrás de outros direitos”, conta a integrante do Núcleo de Combate ao Câncer de Mama (NCCM)
O NCCM, mantido pela Secretaria da Mulher, atende com foco em mulheres acometidas pelo câncer de mama e conta com uma equipe multidisciplinar, entre eles o atendimento psicossocial, onde poderão obter mais orientações e tirar dúvidas sobre os seus direitos sociais.