Governo de SP reduz ICMS do vinho para restaurantes
Na última semana, em parecer referente à tributação dos vinhos, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo excluiu a bebida do regime de substituição tributária. Assim, os vinhos passam novamente a ser reconhecidos como alimentos no estado e contam com uma base de alíquota especial de tributação de ICMS de 3,2%.
A decisão acontece após reunião do Secretário da Fazenda, Felipe Salto, com o Diretor Executivo da FHORESP (Federação de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado de São Paulo), Edson Pinto, também presidente do SinHoRes Osasco – Alphaville e Região, e Sylvio Lazzarini, Diretor de Relações Institucionais da entidade. “Os restaurantes, bares e similares de São Paulo estavam recolhendo 25% do ICMS líquido, a mesma alíquota cobrada na garrafa de vinho no comércio varejista. Este valor era inconcebível, visto que o setor de Hospedagem e Alimentação foi duramente atingido pela pandemia e os estabelecimentos sobreviventes lutam para se recuperar e precisam de apoio e incentivos por parte do governo”, afirmou Edson Pinto.
FISCALIZAÇÃO
Na última quinta-feira, 09/06, a Secretaria da Fazenda, com apoio da Polícia Civil, deu início à operação Vindima, que tem como objetivo realizar a cobrança de cerca de R$ 10 milhões em ICMS de empresas do setor de vinho em todo o estado.
De acordo com a equipe da Supervisão de Fiscalização Setorial da Sefaz-SP, de fevereiro de 2020 a maio de 2022, contribuintes realizaram a venda de vinhos e similares sem destacar nos documentos fiscais emitidos o valor do ICMS incidente, deixando também de recolher o tributo correspondente aos cofres estaduais. Assim, a operação busca a aplicação correta da norma tributária e a recuperação do crédito tributário em favor do Estado.
A FHORESP e o SinHoRes Osasco – Alphaville e Região alertam aos proprietários dos estabelecimentos que NÃO COMPREM VINHO SEM NOTA FISCAL. O ato será considerado CRIMINOSO, assim como o contrabando da bebida.