Portadores de diabete terão atendimento prioritário nas Unidades de Saúde de Carapicuíba
Na Cidade de Carapicuíba, entrou em vigor a Lei 3.832/2022, após a sanção do Prefeito Marcos Neves (PSDB). Esta nova legislação “Dispõe sobre o atendimento prioritário ao portador de diabetes nos equipamentos públicos e privados de Saúde do Município de Carapicuíba, durante a realização de exames que necessitem de jejum total e dá outras providências.”
A Lei, foi aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal de Carapicuíba e firmemente defendida pelo Vereador Professor Ladenilson, autor da propositura. Segundo o Vereador, “a ideia é evitar mal-estar nos pacientes, pois é sabido que, pessoas com diabetes, se ficarem muito tempo sem se alimentar, podem desencadear um quadro de hipoglicemia, dentre outros danos à saúde. Portanto, esta prioridade de atendimento aos diabéticos acontecerá da mesma forma como já acontece com os idosos, gestantes e pessoas com deficiência. O paciente deverá apresentar laudo médico comprovando que possui diabetes para poder ter direito ao tratamento prioritário.”
Dados disponíveis pelo Ministério da Saúde, apontam o Brasil como o 4º país do mundo em número de diabéticos, atingindo a casa de 12,5 milhões de pessoas afetadas, o que equivale a 7% de sua população. Mantidas as proporções, e estimando-se a população de Carapicuíba em 500 mil pessoas, a nova Lei beneficiará cerca de 35.000 (trinta e cinco mil pessoas).
Em caso descumprimento da norma, o paciente poderá recorrer a Ouvidoria da Secretaria de Saúde de Carapicuíba, através dos seguintes contatos:
E-mail: ouvidoriasaude@carapicuiba.sp.gov.br
Telefone (11) 4164-1122 ramal 201
Whatsapp: (11) 96909-5379 opção 2
Site: www.carapicuiba.sp.gov.br/site#ouvidoria