Justiça condena Estado a pagar R$ 600 mil a família de vítima de Chacina em Osasco
Considerada e mais violenta onda de assassinatos da história do estado de SP, a “Chacina de Osasco” vitimou ao menos 17 pessoas em Osasco e Barueri
A Justiça de São Paulo condenou a Secretária de Fazenda do Estado de São Paulo a pagar cerca de R$ 600 mil por danos morais aos familiares do pintor Jailton da Silva, uma das vítimas da “Chacina de Osasco”, ocorrida em 2015. As informações foram divulgadas na sexta-feira (12), na coluna da jornalista Mônica Bergamo, do jornal “Folha de SP”.
A decisão foi definida pela 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. O crime que vitimou Jailton da Silva e mais 17 pessoas completou sete anos no sábado (13).
Segundo Mônica Bergamo, a corte manteve o parecer decidido em primeira instância e aumentou o valor das indenizações e da pensão a três filhos do pintor. O benefício foi fixado em dois terços do salário mínimo até que os descendentes completem 25 anos de idade. O ressarcimento será após a ação transitar em julgado.
“A conduta ilícita objeto destes autos, embora não praticada no exercício de funções, atrai a responsabilização estatal por omissão na escolha (culpa in eligendo) ou na fiscalização de seus agentes (culpa in vigilando), na medida em que, usando (ao menos) munição de domínio do Estado, agiram, assim, na qualidade de policiais, aproveitando-se, pois, de algo apropriado a essa qualificação”, disse o relator do processo, desembargador Ricardo Dip ao manter a condenação do Estado.
Ainda segundo Mônica Bergamo, a ação ainda cabe recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF), além de outros embargos de declaração no tribunal paulista.
A Secretária de Fazenda recorreu da medida, requisitando uma redução no valor da indenização e afirmando que não houve prova de que o disparo que assassinou o pintor, foi efetuado por um polícia. No entanto, o apelo foi negado.
“Não há controvérsia nos autos, no substancial, acerca da morte de Jailton Vieira da Silva, que se vitimou por disparos de agentes policiais”, reiterou o desembargador Ricardo Dip.