Uma mulher chamou um carro pelo aplicativo da 99 para ir de Carapicuíba até Santana de Parnaíba, na Grande São Paulo, em fevereiro de 2021, mas quando chegou ao destino, o motorista começou a acelerar o carro em vez de parar o veículo. Elas pediram para ele parar, mas ele seguia acelerando. Com medo de sofrer algum tipo de violência, ela pulou do carro em movimento e se machucou. Agora, a 99 deverá pagar 100 000 reais à passageira de indenização por danos morais.
A decisão foi proferida pelo juiz Fábio Henrique Prado de Toledo, da 14ª Vara Cível de São Paulo, na última sexta-feira (26), que entendeu que é devida a indenização porque a mulher “sofreu lesão corporal de natureza grave, com incapacidade por período considerável” e que os ferimentos “ensejaram sofrimento intenso”.
A empresa de transportes argumentou que não era responsável pela conduta do motorista, mas o juiz afirmou que a responsabilidade “é evidente” porque ela exerce a atividade de intermediação do serviço de transporte, “aproximando os motoristas cadastrados em sua plataforma e os passageiros usuários do aplicativo”, por isso deve responder pelos danos causados por eles.