SinHoRes Osasco – Alphaville e Região e FHORESP realizam masterclass sobre procedimentos contra assédio às mulheres em bares e restaurantes

Após o Governo do Estado de São Paulo aprovar lei que obriga bares, restaurantes e similares a auxiliarem mulheres que se sintam em situação de risco, a FHORESP (Federação Empresarial de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado de São Paulo) e o SinHoRes Osasco – Alphaville e Região (Sindicato Empresarial de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares) realizarão, nesta quinta-feira, 16/02, uma masterclass para orientar os estabelecimentos sobre os procedimentos que deverão adotar nestes casos.

A masterclass “Agora é lei! Procedimentos contra o Assédio às Mulheres em Bares e Restaurantes” contará com a participação de Alessandra Caligiuri Calabresi Pinto, advogada, Diretora da OAB Pinheiros e Coordenadora das Comissões da Mulher Advogada da OAB – ZO, especialista em Direito da Mulher e Eleitoral; Sandra Jardim, ex-Procuradora da Justiça Criminal e advogada especializada no enfrentamento da violência contra a mulher; e Mayra Jardim Martins Cardoso, especialista em violência de gênero, sócia do escritório Martins Cardozo Advogados, membro do Conselho Nacional de Direitos Humanos da OAB Nacional.

“Essa masterclass é para os empresários e trabalhadores do setor de Alimentação Fora do Lar, que precisam estar por dentro da nova lei e entender como os estabelecimentos devem ajudar as mulheres que se sintam em situação de risco”, afirmou Edson Pinto, presidente do SinHoRes e Diretor Executivo da FHORESP.

As três convidadas são também autoras da cartilha “A Importunação Sexual e outros crimes contra a liberdade sexual em estabelecimentos comerciais”, lançada pelo SinHoRes e pela Comissão da Mulher da OAB Pinheiros, em 2019, que passa por reformulação e será relançada em breve.

O evento é uma realização da FHORESP e SinHoRes, em parceria com o Canal Restaurante, maior plataforma de streaming do setor de Food Service, e conta com apoio institucional da BAT Brasil.

PARA PARTICIPAR, INSCREVA-SE GRATUITAMENTE ->

https://www.canalrestaurante.com.br/inscricao/masterclassassedio

Entenda a Lei 17.621

Está valendo desde o dia 04/02, em todo o estado de São Paulo, a Lei 17.621, que obriga bares, restaurantes e similares a adotarem medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco nas dependências dos estabelecimentos.

Assim, as mulheres devem ser auxiliadas mediante oferta de acompanhante até o carro ou meio de transporte, ou comunicação à polícia do ocorrido. Além disso, os estabelecimentos deverão afixar cartazes nos banheiros femininos ou outro ambiente informando a disponibilidade do local para auxiliar aquelas clientes que estejam se sentindo em situação de risco.

Fica a critério dos estabelecimentos implementarem outros mecanismos que viabilizem que as mulheres comuniquem a situação aos funcionários. Em alguns bares, por exemplo, a cliente pede por um determinado drink que, na verdade, não existe no cardápio, mas aciona o colaborador, que já consegue identificar a vítima.

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