Carmônio pede mais vagas no serviços público às pessoas com deficiência
Presidente da Câmara Municipal de Osasco, Carmônio Bastos (Pode) solicitou ao prefeito Rogério Lins (Pode) por meio da Indicação 1.372/2023, a ampliação do percentual de servidores públicos com deficiência. Atualmente, a Lei Municipal 2144/89 reserva 2% do quadro de funcionários dos órgãos públicos municipais às pessoa com deficiência. O objetivo do vereador é que 5% das vagas sejam destinadas ao público PCD.
A sugestão feita por Carmônio tem como base o Decreto Federal 9.508/2018 que, de acordo com o parágrafo primeiro do artigo primeiro, reserva “às pessoas com deficiência, no mínimo, cinco por cento das vagas oferecidas para o provimento de cargos efetivos e para contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público”.
Em suas redes sociais, o presidente da Câmara reforçou sua intenção de ampliar o percentual de vagas destinadas às pessoas com deficiência. Ele destacou ainda que ao aumentar de 2% para 5%, as vagas também poderão ser reservadas aos autistas.
“A inclusão é, graças a Deus, um caminho sem volta. Mas o serviço público também precisa abrir de uma vez por todas as portas para pessoas com deficiência. Atualmente, em Osasco, apenas 2% das vagas são reservadas para elas. Minha proposta é que o percentual mínimo passe para 5% em todos os órgãos da administração direta e indireta e que essas vagas sejam reservadas também para os autistas”, escreveu Carmônio.
O parlamentar também destacou pesquisa realizada pela Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAG) que, com base no Censo do IBGE de 2010, apontou crescimento da população com deficiência na cidade.
“Essa mudança tem respaldo no Decreto Federal 9.508/18 e, mais que isso, vai ao encontro do estudo realizado pela Secretaria de Planejamento que evidencia o grande número de pessoas com deficiência em Osasco. Então, é preciso ampliar o percentual mínimo de vagas para garantir igualdade de oportunidades e a participação no serviço público municipal”, finalizou Carmônio.
Por se tratar de indicação, cabe ao prefeito acatá-la ou não e enviá-la para a Câmara em forma de Projeto de Lei.