Prefeitura de Carapicuíba é condenada por deixar criança sair sozinha de escola
A Justiça de São Paulo condenou a Prefeitura de Carapicuíba a pagar uma indenização de R$ 15 mil para a mãe de um menino após uma escola municipal deixar a criança, à época com apenas 5 anos, ir embora para casa sozinho. Para a 13ª Câmara de Direito Público, houve negligência da instituição. A prefeitura ainda não se manifestou sobre o caso.
Segundo a ação, a criança foi deixada na Escola Municipal Infantil Evani Tortolero Pierine pela avó. No entanto, naquele dia, ao entrar na sala de aula, quando a avó já tinha ido embora, o menino foi avisado que não teria aula.
Como a criança não tinha meios de falar com a mãe, a escola permitiu que ela saísse do local sozinha. O caso aconteceu em dezembro de 2022.
A criança conseguiu encontrar a própria casa depois de uma hora andando perdido pela cidade — a residência fica a 250 metros da escola, um trajeto feito em menos de 5 minutos a pé.
Ainda segundo o processo, a mãe do garoto foi “insultada e responsabilizada” pelo ocorrido ao questionar a direção da escola.
Para a desembargadora Isabel Cogan, não há dúvidas quanto ao dano moral experimentado pela mãe da criança.
“Restou inequívoca a apontada falha na prestação dos serviços da escola municipal, que ostenta responsabilidade por cuidar e vigiar seus alunos, não se podendo admitir a saída de um aluno de apenas cinco anos de idade para a rua, como ocorreu, já que a vida e a integridade do menor foram colocadas em risco”, destacou a magistrada.