Divulgação do Disque-denúncia 180 agora é lei em Osasco

Executivo sanciona lei que dá visibilidade à Central de Atendimento à Mulher

A cidade de Osasco conta, desde o último dia 6, com mais uma ação que se soma às políticas públicas de proteção à mulher. Trata-se da Lei 5.332/2024, que dispõe sobre a divulgação da Central de Atendimento à Mulher – Disque Denúncia 180, em estabelecimentos comerciais e eventos abertos ao público.

A central acolhe denúncias de violação contra as mulheres, sendo considerada uma ferramenta essencial de enfrentamento à violência.

A lei é fruto de um projeto da vereadora Juliana da AtivOz (PSOL) e obriga a divulgação do serviço da Central do Disque-Denúncia 180 em estabelecimentos de hospedagem, alimentação, casas noturnas, clubes, academias, salões de beleza, farmácias, supermercados, shoppings, supermercados, postos de combustíveis, escolas, universidades, bares, hotéis, pensões e restaurantes, dentre outros.

Pela nova legislação, os estabelecimentos devem manter afixados cartazes ou placas com informações sobre a Central de Atendimento à Mulher – Disque-Denúncia 180 com os seguintes dizeres: “Violência, abuso e exploração sexual contra a mulher é crime. Denuncie! Disque 180.”

A lei também prevê a veiculação das informações sobre o Disque-Denúncia 180 nos telões e equipamentos similares durante a realização de shows, espetáculos teatrais ou cinematográficos em que há música, dança, coreografia e que compreendam público superior a 1,5 mil pessoas.

Os estabelecimentos terão prazo de 180 dias para se adequarem à nova lei. Se os estabelecimentos não cumprirem a legislação, serão notificados. Caso não haja adequação após a notificação, será aplicada multa no valor de 500 UFMOs, o equivalente a R$ 2.051,10. No caso de reincidência, a multa será de 1.000 UFMOs, ou seja, R$ 4.102,20.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.