Nova lei determina substituição de sinais sonoros nas escolas de Osasco


Legislação recém-sancionada visa beneficiar estudantes com autismo

Agora é lei. O Poder Executivo de Osasco sancionou no último dia 11 de junho, a Lei 5.344/2024, que determina a substituição dos sinais sonoros nos estabelecimentos de ensino públicos e privados do município.

De iniciativa parlamentar, a nova legislação foi publicada na edição do último dia 12 da Imprensa Oficial do Município de Osasco (IOMO).

As novas regras deverão beneficiar os estudantes osasquenses com Transtorno do Espectro Autista (TEA), uma vez que evita a exposição a incômodos sensoriais e o risco de pânico.

O autor do projeto que originou a nova lei, vereador Michel Figueredo (PSDB), explicou que as pessoas com TEA estão suscetíveis a sentimentos de angústia e sofrimento incapacitante, quando expostas a barulhos, por exemplo.

“Por isso, é de extrema importância que haja essa mudança simples, porém de grande eficácia”, explicou Michel Figueredo, na justificativa do projeto.

Pela legislação sancionada, os estabelecimentos de ensino terão prazo de 120 dias para se adaptarem às novas regras.

Dia do Radialista

O prefeito Rogério Lins (Pode) também sancionou a Lei 5.343/2024, que institui em Osasco o Dia Municipal do Radialista.

A data será comemorada anualmente no dia 7 novembro, como forma de homenagear os profissionais do rádio osasquense e estimular o exercício da profissão.

A lei também foi criada a partir de projeto do vereador Michel Figueredo e, como forma de celebrar a data, prevê ações de incentivo, apoio e promoção, eventos ou encontros que tratem do tema.

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