Prefeituras paulistas iniciam agosto com mais de R$ 805 milhões em recursos do ICMS

Sefaz-SP faz primeiro depósito do mês nesta terça-feira (13)

As 645 prefeituras paulistas começam agosto com mais de R$ 805,21 milhões em caixa após receberem a primeira transferência de recursos do ICMS deste mês. O depósito feito hoje (13) pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) corresponde ao imposto recolhido entre os dias 5 e 9 e já vem com o desconto do Fundeb (Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica), conforme está previsto na Constituição Federal.

Neste oitavo mês de 2024, o Governo do Estado de São Paulo deve repassar às prefeituras mais de R$ 3,4 bilhões em recursos do ICMS em quatro depósitos ao longo das semanas.

De janeiro a julho deste ano, a Sefaz-SP já depositou na conta dos municípios paulistas mais de R$ 24,4 bilhões em recursos do ICMS, conforme tabela abaixo.

Repasses de ICMS

MêsNº de Repasses
Valor Depositado
Janeiro4R$ 3,2 bilhões
Fevereiro5R$ 3,5 bilhões
Março4R$ 3,1 bilhões
Abril4R$ 3,5 bilhões
Maio5R$ 3,7 bilhões
Junho4R$ 3,5 bilhões
Julho5R$ 3,9 bilhões
TotalR$ 24,4 bilhões

Os repasses semanais são feitos sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990. As consultas dos valores podem ser feitas no site da Fazenda, no link Acesso à Informação > Transferências de Recursos > Transferências Constitucionais a Municípios.
 

Agenda Tributária
 

Os valores semanais transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados.
 

​A agenda de pagamentos está concentrada em até cinco períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações.
 

Índice de Participação dos Municípios
 

Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertence aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).
 

Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.

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