Polícia apreende grande quantidade de drogas em Carapicuíba

Integrantes do GOE 30, policiais civis Valdinez Dores e Wagner Akira, estando de plantão, por volta das 19 h, receberam informações de que um caminhão IVECO branco com baú preto de placas DSJ1G72 estaria transportando grande quantidade de drogas (maconha) e que passaria pela Rodovia Castello Branco sentido interior. Os policiais, munidos desta informação, rumaram para a rodovia, ficando no viaduto Osasco/Carapicuíba (que passa por cima da rodovia tendo acesso pela Avenida Petrobrás) a observar os veículos a fim de acharem o caminhão. Passado algum tempo perceberam que o caminhão (que não passava nunca) na verdade já devia ter passado e decidiram, então, rumar para a Avenida Marginal do Cadaval, em Carapicuíba, outro logradouro que tinham informação de que seria o trajeto do caminhão, para ver se o encontravam nesta via.

Declaram que, ao chegarem nesta via, na altura do no 1455, viram um caminhão com as mesmas características das informadas e decidiram proceder à abordagem.

O motorista parou os policiais abordaram ele e o passageiro, sendo que, em revista pessoal, nada de irregular foi com eles encontrado.

No entanto, quando foram verificar o baú do caminhão encontraram diversos blocos embalados, cada um contendo diversos pacotes, embalados como é comum se fazer com drogas.

Questionaram, então, o motorista do caminhão, identificado como Eduardo Farias De Sousa, e este disse que o caminhão é de sua mãe e que usa o caminhão para trabalhar com transportes, recebendo chamados variados. Declara que nesta noite, por volta das 18hs, recebeu uma ligação de um número desconhecido, o contratando para pegar uma carga em Carapicuíba e levar para o interior; alegaram não saber que o conteúdo era droga.

Os policiais informam que neste momento chamaram por apoio, cientes de que havia policiais aguardando para tal finalidade.

Chegaram, então, no endereço da abordagem, os policiais do GOE 60 que, cientes do ocorrido, assumiram a direção do caminhão para trazê-lo até este plantão.

Enquanto isso, o condutor e seu colega narram que, com os suspeitos, foram até o local onde eles alegaram ser o tal galpão (Rua Lord, 18, Carapicuíba/SP). Lá, no entanto, havia apenas um estacionamento aberto sem qualquer galpão, estando apenas o dono e o vigia, os quais, questionados, nada souberam falar sobre os fatos.

Como nada de interesse policial havia lá, decidiram vir para este plantão apresentar a ocorrência.

Relatam ainda que seu superior hierárquico e o Delegado responsável pelo GOE desta Seccional estavam cientes desta operação.

Devido à grande quantidade de drogas apreendidas e à periculosidade em transportá-las até o Instituto de Criminalística Autoridade de plantão solicitou que a perita responsável viesse até este plantão, para a pesagem e apreensão das as substâncias .

Questionados nesta Unidade, tanto Eduardo quanto Gabriel deram suas versões sobre os fatos, negando ter conhecimento de que estavam transportando drogas.

Autoridade, então, ciente dos fatos e do resultado POSITIVO do Laudo de Constatação Preliminar, para as substâncias, com indícios suficientes de materialidade e de autoria, haja vista que tais substâncias (em quantidades expressivas) foram identificadas como “maconha”, determinou a confecção do presente procedimento, entendendo que EDUARDO FARIAS DE SOUSA e GABRIEL IGOR DA SILVA praticaram as condutas delituosas descritas nos artigo 33, caput e artigo 35, caput, ambos da Lei 11.343/2006, haja vista que, em concurso de agentes, traziam consigo, transportando drogas, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. A alegação dos autuados, de que não sabiam o conteúdo que transportavam é inverossímil e não pode ser aceita neste momento da persecução penal.

Após os procedimentos os autuados foram encaminhados à Cadeia Pública de Osasco, ficando à disposição da Justiça.

O caminhão restou apreendido, não se tendo localizado, neste momento, seu proprietário.

Os telefones celulares dos autuados também foram apreendidos, estando à disposição da Justiça.

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