Mais de 1.300 estabelecimentos de SP foram orientados sobre o Protocolo Não se Cale
Bares e restaurantes têm até o início de outubro para se adequarem às regras de proteção às mulheres
Agentes do Procon-SP já orientaram 1.319 estabelecimentos em todo o estado de São Paulo sobre o Protocolo Não se Cale. Foram 341 orientações na capital paulista e 978 no litoral e interior. O Não se Cale é uma política pública implementada pelo Governo do Estado por meio da Secretaria de Políticas para a Mulher para combater a violência contra elas em bares, baladas, restaurantes, casas de espetáculos, eventos e similares.
Neste Agosto Lilás, mês da campanha de conscientização pelo fim da violência contra as mulheres, o Governo de São Paulo reforça suas ações em prol da proteção do público feminino.
“O Protocolo Não se Cale é mais uma iniciativa para que as mulheres sintam-se seguras em seus momentos de lazer. Os estabelecimentos são nossos parceiros no objetivo de acabar com a violência contra a mulher, seja em local público ou privado. Queremos capacitar cada vez mais pessoas para que saibam como agir em casos de agressão”, diz a secretária de Políticas para a Mulher, Valéria Bolsonaro.
Desde o final do ano passado, bares, restaurantes e casas noturnas são obrigados a adotar o Protocolo Não se Cale, conforme as leis 17.621/2023 e 17.635/2023 e decreto 67.856/2023. Esses estabelecimentos têm até o início de outubro para participarem do curso de capacitação e se adequarem às regras. A partir do dia 3 de outubro, esses locais serão passíveis de multa em caso de algum tipo de inadequação às normas.
A mulher que precisar de apoio pode pedir ajuda tanto verbalmente quanto por meio de um gesto já utilizado mundialmente para simbolizar essa necessidade. O sinal é feito com apenas uma mão: palma aberta para cima, polegar flexionado ao centro e dedos fechados em punho.
Diante da solicitação de ajuda ou situação suspeita, os profissionais capacitados deverão acolher a vítima em espaço reservado e seguro, oferecer acompanhamento até o carro da pessoa ou veículo por ela acionado para sair do local. Caso haja necessidade, a polícia ou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), dependendo da situação, poderão ser acionados, respeitando sempre a decisão da mulher e orientando-a sobre a rede de apoio disponível pelos órgãos públicos.
Além desse apoio, é obrigatório fixar os cartazes oficiais sobre a lei em local visível para todos, além dos banheiros destinados ao público feminino.