Em Jandira, Paulo Barufi e Paulinho Bururu tem candidaturas a prefeito indeferidas pelo TRE
Paulo Barufi
O Tribunal Regional de São Paulo (TRE) indeferiu o pedido de candidatura de Paulo Barufi da Silva (União Brasil) a prefeito de Jandira pela coligação “União com o povo.Jandira feliz de novo”.
A decisão foi do juiz da 304° Zona Eleitoral da cidade, com base em pedido do Ministério Público Eleitoral, sob a alegação de que Barufi está inelegível por ser condenado por ato de improbidade administrativa e devolução aos cofres públicos de RS 1.750.000,00 em razão de um contrato nulo celebrado com a Fenaesc (Federação Nacional das Entidades Sociais e Comunitárias) para prestação de serviço na área da Saúde.
A sentença informa que “foram constatadas fraudes à licitação com privilégios para a empresa, além de pagamentos feitos por serviços não prestados e incorporados aos
patrimônios de Barufi, configurando dano aos cofres públicos e enriquecimento ilícito”.
Essa condenação, já em segunda instância, levou à suspensão dos direitos políticos de Paulo Barufi por oito anos; prazo ainda válido nas eleições de 2024.
Paulinho Bururu
A juíza Juliana Moraes Corregiari Bei indeferiu o registro de candidatura de Paulinho Bururu a prefeito de Jandira. De acordo com a sentença, Bururu está inelegível e com seus direitos políticos suspensos por 8 anos. Ele foi condenado, em março de 2024, por turma julgadora do Tribunal de Justiça de São Paulo por improbidade administrativa. O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) determina que o candidato seja declarado inelegível se condenado em decisão colegiada, como ocorreu no TJ, mesmo cabendo recurso.
Bururu é o candidato a prefeito da chapa “Reconstruir e Libertar Jandira” composta pela Federação “Brasil da Esperança – Fé Brasil” composta pelo PT, PC do B e PV) e pela Federação Psol e Rede. Bururu concorrerá sub judice até tramitação completa do processo.