IR 2025: aposentados com doenças graves têm direito a isenção do imposto de renda

A especialista em isenção e recuperação de fiscal, Sygrid Dias, pontua que a alienação mental, câncer, esclerose múltipla, cegueira e hanseníase estão entre os casos que permitem o benefício.

No Brasil, a isenção do Imposto de Renda é um benefício importante destinado a aposentados que são portadores de doenças graves, reconhecendo a necessidade de apoio fiscal diante dos altos custos de tratamento e cuidados. Entender as regras que cercam essa isenção é fundamental para garantir que os aposentados possam usufruir desse direito.

“É no começo do ano que começa o processo de declaração do imposto de renda e o aposentado já pode se declarar como isento e evitar os custos de impostos que são parcelados durante o ano” explica Sygrid.
A especialista ressalta as regras para o aposentado obter o benefício.
“A isenção do Imposto de Renda é concedida a aposentados que possuem um dos diagnósticos listados na legislação. As doenças consideradas graves incluem, mas não se limitam a: ⁠câncer, Aids, doença de Parkinson, esclerose múltipla, tuberculose ativa, hepatopatias graves, doenças renais em estágio terminal, doenças cardíacas entre outras.
Para solicitar a isenção do Imposto de Renda, o aposentado deve apresentar laudos médicos que comprovem o diagnóstico da doença grave.

“A isenção é concedida de forma definitiva, mas pode ser revista a qualquer momento, caso haja mudanças na condição de saúde do beneficiário. Assim, é importante manter toda a documentação atualizada e disponível”, lembra Sygrid Dias.

A isenção do Imposto de Renda para aposentados com doenças graves é um importante alívio financeiro que permite que esses cidadãos direcionem mais recursos para seus tratamentos e cuidados. “É fundamental que os aposentados estejam bem informados sobre seus direitos e os procedimentos necessários para garantir que possam usufruir dessa benéfica isenção”, explica Sygrid Dias.

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