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TRE-SP abre seleção de estágio com 175 vagas para estudantes de ensino médio 

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Selecionados vão receber bolsa-auxílio de R$ 550 mensais mais auxílio-transporte; inscrições podem ser feitas até 30 de março
 


O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) abriu, nesta sexta (14), seleção de estágio para estudantes de nível médio. São oferecidas 130 vagas para o interior e 45 para a capital, além da formação de cadastro reserva. Os selecionados vão trabalhar em zonas eleitorais do estado e unidades da sede do Tribunal, no centro da capital. As inscrições podem ser feitas até 30 de março, no site da Universidade Patativa do Assaré (UPA), organizadora do certame. Confira o edital.
 

O processo seletivo será feito mediante prova objetiva on-line de múltipla escolha, de caráter classificatório e eliminatório, composta por 30 questões (10 de Língua Portuguesa, 10 de Matemática e 10 de Conhecimentos Gerais). O conteúdo programático pode ser conferido no anexo do edital. A prova será aplicada em 6 de abril e o gabarito preliminar, divulgado em 7 de abril no site da UPA.
 

O estágio tem duração mínima de um ano, podendo ser prorrogado por igual período. As atividades serão exercidas de forma presencial, com 4 horas diárias. A estagiária ou estagiário receberá bolsa-auxílio de R$ 550 mensais mais auxílio-transporte no valor diário de R$ 10.
 

A estudante ou o estudante, no momento da contratação ou durante a vigência do estágio, não pode ter filiação a partido político; exercer atividade político-partidária; ser cônjuge, companheira ou companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, inclusive, de parlamentar, de chefe do Executivo e de sua vice ou seu vice e, ainda, em anos eleitorais, de candidata ou candidato a eleição.
 

Também não pode ser cônjuge, companheira ou companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, inclusive, de juíza ou juiz eleitoral, chefe de cartório ou da gestora ou gestor responsável pela unidade da Secretaria do TRE-SP em que for estagiar.
 

Do total de vagas, 10% serão destinadas a pessoas com deficiência e 30% às candidatas e aos candidatos negros. Em cumprimento ao artigo 2º da Resolução CNJ nº 255/2018, alterada pela Resolução CNJ nº 540/2023, as estagiárias e os estagiários deverão ser admitidas e admitidos observando-se, sempre que possível, a proporção de homens e mulheres equanimemente, com perspectiva interseccional de raça e etnia, proporcionando a ocupação de, no mínimo, 50% de mulheres no total de postos de estágio.

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