Justiça Eleitoral Autoriza Retorno de Beto Piteri à Prefeitura de Barueri Após Suspensão de Cassação

O ministro Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu tutela antecipada suspendendo os efeitos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que havia cassado os mandatos do prefeito José Roberto Piteri, o Beto Piteri (PSD), e da vice-prefeita Cláudia Aparecida Afonso Marques, em decorrência de ação de investigação eleitoral.

A decisão, publicada nesta quarta-feira (30), tem caráter provisório e foi tomada após pedido da vice-prefeita Cláudia Marques, que recorreu ao TSE alegando que a execução imediata da cassação antes do julgamento de embargos declaratórios contrariava precedentes da Corte.

Segundo a defesa, a cassação se baseou exclusivamente em condutas atribuídas ao ex-prefeito Rubens Furlan, sem provas de que os atuais mandatários tenham participado ou anuído com os atos questionados — supostamente impulsionamentos indevidos de conteúdo nas redes sociais e uso irregular de meios de comunicação.

O relator reconheceu a plausibilidade jurídica dos argumentos e apontou que a execução imediata da decisão do TRE-SP causaria risco de “dano grave e de difícil reparação”, além de instabilidade na gestão pública municipal.

Com a liminar, os efeitos da decisão do tribunal regional ficam suspensos até nova análise do TSE, permitindo que Piteri e Cláudia Marques permaneçam nos cargos de prefeito e vice-prefeita, respectivamente.

A ação que gerou a cassação foi movida pela coligação “Aqui Tem Barueri” e pelo diretório municipal do União Brasil, alegando abuso de poder e uso indevido de comunicação social nas eleições de 2024. Embora o TRE-SP tenha acatado parcialmente as alegações, a defesa dos atuais gestores sustenta que os fatos não foram devidamente individualizados e que não há prova de impacto significativo no resultado da eleição.

A decisão do TSE ainda é provisória e depende do julgamento final do recurso especial eleitoral que será interposto.

Entenda o caso:

O TRE-SP cassou os mandatos de Beto Piteri e da vice-prefeita alegando uso indevido de meios de comunicação durante a campanha de 2024.

A decisão foi suspensa por liminar do ministro Nunes Marques, que entendeu que ainda cabem recursos e que não houve esgotamento da instância ordinária.

Com isso, Piteri retorna ao comando da Prefeitura de Barueri até nova deliberação do TSE.

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