Osasco sanciona quatro leis aprovadas pela Câmara Municipal

Uma das normas sancionadas veda a nomeação de pessoas condenadas com trânsito em julgado.

Osasco ganhou mais quatro leis no início de 2026. As quatro normas de iniciativa do Legislativo foram sancionadas pelo prefeito Gerson Pessoa e publicadas na Imprensa Oficial desta quarta-feira (07/01).

De autoria do vereador Gabriel Saúde (Agir), a Lei nº 5.448 veda a nomeação de pessoa condenada por sentença criminal com trânsito em julgado, fundamentada na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para exercer cargo ou emprego público no Município de Osasco, inclusive nos âmbitos do Poder Legislativo e da Administração Indireta. Em poucas palavras, a lei estabelece que pessoas condenadas por violência doméstica e familiar contra a mulher ficam proibidas de assumir qualquer cargo ou emprego público na cidade.

O vereador Emerson Osasco (PCdoB) teve dois projetos sancionados: a Lei nº 5.450, que altera a Lei nº 4.841/2017 relativa às políticas públicas de proteção e ampliação dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), reforçando que o indivíduo não será submetido a tratamento desumano ou degradante, não será privado de sua liberdade ou do convívio social e familiar, e não sofrerá discriminação por qualquer motivo; e a Lei nº 5.451, que reconhece a atividade de trancista como expressão cultural e profissional.

A quarta norma sancionada, a Lei nº 5.449, é de autoria do vereador Laércio Mendonça (PDT) e institui o mês Junho Violeta no município. O Junho Violeta é dedicado à conscientização, ao enfrentamento e à prevenção da violência contra a pessoa idosa.

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