A Rede Integrada de Lojas de Conveniência e Proximidade S.A., proprietária da rede de minimercados Oxxo, foi condenada pela Justiça do Trabalho ao pagamento de R$ 2 milhões por danos morais coletivos em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
A decisão acolheu parcialmente os pedidos do MPT e também determinou uma série de medidas relacionadas à segurança e à saúde ocupacional dos empregados diante da ocorrência de assaltos, furtos e episódios de violência nos estabelecimentos.
A sentença ainda cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).
Investigação começou após denúncias em Campinas
A atuação do Ministério Público do Trabalho teve início após denúncias envolvendo uma unidade localizada na Avenida José Bonifácio, no Jardim Flamboyant, em Campinas.
Segundo as apurações apresentadas na ação, havia estabelecimentos funcionando 24 horas com quadro reduzido de funcionários, incluindo períodos noturnos e de madrugada com apenas um atendente e sem vigilância presencial fixa.
O MPT apontou ainda que o sistema adotado pela empresa tinha caráter principalmente patrimonial e reativo, com rondas esporádicas e orientação para que os próprios trabalhadores registrassem boletins de ocorrência e levantassem as perdas materiais.
Registros de ocorrências cresceram
Dados reunidos durante a investigação apontaram aumento das ocorrências nas lojas da rede na capital paulista. Foram registrados 320 casos de roubo, furto, arrastão ou intrusão em 2023, número que chegou a 1.053 ocorrências em 2024, além de centenas de episódios no início de 2025.
O processo também reuniu informações sobre afastamentos relacionados a transtornos mentais e comportamentais e casos de trabalhadores que desenvolveram problemas psicológicos após episódios de violência.
Relatórios do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador mencionados na ação apontaram, inclusive, casos de trabalhadoras diagnosticadas com Transtorno do Estresse Pós-Traumático (TEPT) após assaltos violentos.
Justiça determina reforço da segurança
Entre as determinações da sentença está a atualização do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e de seu Plano de Ação, considerando os riscos de violência urbana aos quais os empregados estão submetidos.
Nas lojas classificadas como de risco médio ou alto, a empresa deverá implementar vigilância física ostensiva durante todo o período noturno.
Para estabelecimentos classificados como de menor risco, a decisão prevê medidas como guichês blindados, sistemas de eclusa, cabines de segurança ou botões de pânico conectados a centrais de monitoramento em tempo real, além da manutenção de rondas noturnas.
Atendimento psicológico e assistência jurídica
A sentença também determinou a contratação de empresa especializada em segurança privada com foco na proteção dos trabalhadores.
A Oxxo deverá estruturar protocolo para emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) até o primeiro dia útil seguinte a eventos de violência, lesão ou abalo psíquico relacionados ao trabalho.
Também foi determinada a revisão do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), com medidas de acompanhamento da saúde mental.
Os trabalhadores vítimas de episódios de violência deverão receber assistência médica e psicológica integral e gratuita, além de assistência jurídica para acompanhamento perante órgãos policiais e judiciais.
Multa pode chegar inicialmente a R$ 200 mil por loja
Em caso de descumprimento das obrigações estabelecidas, foi fixada multa diária de R$ 5 mil por estabelecimento e por obrigação, limitada inicialmente a R$ 200 mil por loja.
A indenização de R$ 2 milhões e eventuais multas deverão ser destinadas ao Fundo dos Direitos Difusos, ao Fundo de Amparo ao Trabalhador ou a projetos e iniciativas sociais indicados pelo MPT e homologados pela Justiça.
Na sentença, a Justiça considerou características do modelo de operação da rede, como funcionamento 24 horas, presença em áreas urbanas, exposição de produtos e valores e baixo efetivo em determinados períodos, para avaliar os riscos aos empregados.
O processo é o nº 0010725-81.2025.5.15.0114.
