Um homem foi abordado recentemente pela Polícia Militar em Carapicuíba e estava utilizando um celular que constava no sistema policial como produto de furto.
Segundo as informações divulgadas sobre a ocorrência, os policiais verificaram a procedência do aparelho durante a abordagem e encontraram o registro.
Questionado sobre a origem do telefone, o homem teria afirmado que comprou o aparelho de uma pessoa desconhecida.
Caso reforça alerta sobre compra de celulares usados
A ocorrência chama atenção para os cuidados necessários na aquisição de aparelhos eletrônicos usados, principalmente quando não há documentação que permita comprovar a origem do produto.
O artigo 180 do Código Penal trata do crime de receptação, que abrange, entre outras condutas, adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar coisa que a pessoa sabe ser produto de crime.
A legislação também prevê situações relacionadas à aquisição de bens que, por sua natureza, desproporção entre valor e preço ou condição de quem oferece, permitam presumir que foram obtidos por meio criminoso.
Como reduzir o risco ao comprar um celular usado
Antes de fechar negócio, o consumidor deve procurar informações sobre a procedência do aparelho e solicitar documentos disponíveis que comprovem sua origem.
Ofertas com preços muito abaixo dos praticados no mercado, vendedores sem identificação ou negociações sem qualquer comprovação da procedência devem ser encaradas com cautela.
Além do risco jurídico para quem adquire um produto de origem criminosa, a comercialização de aparelhos furtados ou roubados contribui para manter o mercado ilegal desses equipamentos.
