Eleitores de Barueri devem ficar atentos antes de sair de casa para votar nas Eleições 2026. Algumas seções eleitorais funcionarão em novos endereços, com alterações envolvendo locais pertencentes às 199ª e 386ª Zonas Eleitorais.
O primeiro turno das eleições será realizado no domingo, 4 de outubro. Caso seja necessário segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro.
Entre as mudanças estão transferências para escolas localizadas nos bairros Jardim Silveira, Jardim Paulista, Engenho Novo e Jardim Mutinga.
Mudanças na 199ª Zona Eleitoral
As seções 102, 103, 104, 105, 106, 174, 212, 266 e 275, que funcionavam na EE Jardim Maria Helena I, passam para a EMEF Maria Meduneckas, na Avenida Washington Luiz, 600, Jardim Silveira.
As seções 449, 461, 466, 471, 482, 495, 504, 514, 526, 537, 550, 562 e 577, da EMEF Fioravante Barletta, passam para a FIEB ITB Prof. Munir José, na Estrada Velha de Itapevi, 2679, Jardim Paulista.
Já as seções 586 e 604, da EMEF Prof. Sidney Santucci, terão como novo local a EMEF Rev. Deiró Felício de Andrade, na Rua Piratininga, 103, Jardim Paulista.
Alterações na 386ª Zona Eleitoral
Na EMEF Amador Aguiar, a seção 696 será incorporada à seção 670, permanecendo na mesma escola.
As seções 41, 42, 202, 214, 231, 239, 270, 606 e 677, anteriormente na E.E. República do Equador, passam para a Escola Pe. Luiz de Oliveira Andrade, na Rua Maria Helena, 191, Engenho Novo.
As seções 453, 468 e 481, da EMEF João Carvalho de Lima, passam para a EMEF José Domingos da Silveira, na Rua São Vicente de Paula, 100, Jardim Mutinga.
A recomendação é que os eleitores atingidos pelas alterações confiram com antecedência o endereço onde deverão votar, principalmente nos casos em que houve mudança de bairro.
Barueri terá ônibus gratuitos no dia da eleição
O transporte coletivo municipal de Barueri terá tarifa gratuita das 6h às 18h no dia 4 de outubro, facilitando o deslocamento dos eleitores durante o primeiro turno.
A gratuidade também será oferecida em 25 de outubro, caso haja segundo turno. A medida foi estabelecida pelo Decreto nº 10.448, de 6 de agosto de 2026.
Segundo as regras divulgadas, a frequência dos ônibus nos dias de votação deverá ser compatível com a praticada nos dias úteis.
