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Osasco aprova lei que garante isenção em corridas de rua para pessoas de baixa renda

Nova legislação prevê isenção total ou parcial da taxa de inscrição em pelo menos 10% das vagas de corridas privadas para participantes inscritos no CadÚnico.

Os corredores de baixa renda de Osasco passam a contar com um benefício para participar de competições esportivas realizadas no município. O prefeito Gerson Pessoa (Podemos) sancionou a Lei Municipal nº 5.545/2026, que estabelece a concessão de isenção total ou parcial das taxas de inscrição em corridas de rua organizadas por entidades privadas na cidade.

A legislação foi sancionada em 29 de outubro e publicada na edição nº 3.116 da Imprensa Oficial do Município de Osasco (IOMO), em 3 de novembro de 2026, quando entrou em vigor.

De autoria do vereador Laércio Mendonça (PDT), a medida teve origem no Projeto de Lei nº 46/2026 e busca ampliar o acesso da população de baixa renda às atividades esportivas.

Quem tem direito à isenção nas corridas de rua em Osasco?

De acordo com a nova lei, o benefício é destinado a pessoas de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

A legislação estabelece que pelo menos 10% do total das vagas oferecidas em corridas de rua promovidas por entidades privadas sejam contempladas com isenção total ou parcial da taxa de inscrição para esse público.

A iniciativa pretende reduzir as barreiras financeiras que dificultam a participação de corredores em competições, especialmente diante dos custos cobrados pelas organizadoras dos eventos.

A norma prevê a possibilidade de isenção integral ou parcial, mas o material divulgado não detalha os procedimentos para solicitação do benefício ou os critérios de distribuição entre as duas modalidades.

Lei busca democratizar o acesso ao esporte

Segundo o vereador Laércio Mendonça, autor da proposta, a cobrança de taxas de inscrição pode impedir que pessoas de baixa renda participem de corridas de rua, mesmo quando possuem interesse e condições físicas para competir.

O parlamentar defende que a redução desses custos contribui para ampliar a participação popular e estimular hábitos saudáveis.

“Ao remover essa barreira, Osasco incentiva a participação de um público mais amplo, fomentando a saúde pública e o senso de comunidade”, explicou Laércio.

Além de incentivar a prática esportiva, a legislação busca promover maior inclusão social em eventos que reúnem atletas profissionais e amadores.

Arena Esportiva do Jaguaribe recebe nome de morador homenageado

Outra legislação sancionada pelo prefeito Gerson Pessoa e publicada na mesma edição da Imprensa Oficial foi a Lei nº 5.544/2026, que estabelece a denominação oficial da Arena Esportiva do Jaguaribe.

O equipamento público passa a receber o nome de Antônio Soares dos Santos, em homenagem ao morador do bairro, falecido em 1975.

A iniciativa teve origem no Projeto de Lei nº 85/2026, apresentado pelo vereador Josias da Juco (PSD).

A homenagem busca preservar a memória de Antônio Soares dos Santos e reconhecer sua ligação com a comunidade do Jaguaribe.

As duas leis foram publicadas em 3 de novembro e tratam de iniciativas relacionadas ao esporte e à valorização da história local em Osasco.

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