Osasco lança pacote econômico no combate ao coronavírus

O prefeito de Osasco, Rogério Lins, usou a transmissão ao vivo nas redes sociais, na segunda-feira, 30/3, para anunciar novas medidas no combate ao coronavírus. Desde o dia 23/3, o município encontra-se em quarentena, que segue até 7/4. Neste período, apenas comércios considerados essenciais têm autorização para funcionar. A ação tem como objetivo combater a disseminação do vírus que tem infectado pessoas em todo mundo.

No decreto número 12.414, publicado no dia 30/3, a Prefeitura ampliou o número de estabelecimentos que poderão manter o funcionamento, desde que não haja atendimento presencial, não se permita a aglomeração de pessoas e adote todas as medidas necessárias de higiene, como disponibilizar álcool em gel.

Já no decreto número 12.415, publicado no dia 30/3, há o primeiro pacote de medidas econômicas, que vai beneficiar a população e mais de 38 mil empresas da cidade. Confira abaixo as alterações:

IPTU

– Contribuintes que comprovarem a perda de emprego, a redução salarial ou a incapacidade para o trabalho poderão solicitar o relançamento das parcelas com vencimentos em março e abril, relativas ao IPTU do presente exercício, sem o acréscimo de multa e juros, até o dia 30/12/2020.

Para fazer essa solicitação, o munícipe deverá preencher o formulário que foi disponibilizado no site da Prefeitura, no IOMO do dia 30/3 (páginas 9-12). O prazo para solicitação deste benefício será de 90 dias, a contar da data do restabelecimento do atendimento na Secretaria de Finanças.

– O pagamento da parcela única do IPTU, com 5% de desconto, poderá ser relançada para vencimento até 30/04/2020, mediante solicitação do interessado pelo e-mail: iptu.sf@osasco.sp.gov.br.

– Ficam prorrogadas, automaticamente, todas as isenções de IPTU vigentes para o exercício de 2021. Novos pedidos de isenção deverão ser solicitados do primeiro dia útil de setembro até o último dia de novembro de 2020.

EMPRESAS

– As datas de vencimentos dos pagamentos do Imposto Sobre Serviço (ISS) e da Taxa de Licença para Funcionamento de 2020 ficam adiadas para o dia 30/09/2020. As demais parcelas, sucessivamente, para o dia 30 dos meses subsequentes.

– Os prestadores de serviços que recolhem o ISS pelo regime de estimativa poderão recolher as parcelas referentes aos meses de março e abril de 2020, sem a incidência de multa moratória e juros, até o dia 30/12/2020.

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