Projeto prevê criação da carteira de identificação da pessoa autista em Osasco
O prefeito Rogério Lins assinou na quarta-feira, 16, projeto de lei que institui em Osasco a Carteira de Identificação da Pessoa do Espectro Autista (CIPTEA). A medida visa conferir identificação da pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade nas ações de saúde, educação e assistência social, conforme Lei Federal 13.977, de 08/01/2020, e Lei Municipal 4.841, de 30/10/2017.
O projeto – indicação do vereador Rogério Santos – segue agora para apreciação na Câmara Municipal. A expectativa é de que seja aprovado nos próximos dias. Somente na rede municipal de ensino há cerca de 400 pessoas com algum grau de autismo, segundo a Associação Brasileira de Autismo Conexão (ABRAAC), com sede no município.
“Essa carteira é importante porque nos dará um retrato mais fiel da realidade, porque ainda não temos um censo que aponte quantas são as pessoas com autismo na cidade. Não sabemos, por exemplo, quantas são na rede particular de ensino”, disse a vice-presidente da entidade, Sheila Marcondes.
A presidente da ABRAAC, Rosana Rossato, agradeceu a criação do projeto. “Tenho um filho autista, de 31 anos, mas há mães que estão nessa jornada há mais tempo. É uma caminhada longa, de muitas dificuldades para se obter apoio. Eles (autistas) têm de ser tratados com respeito, é um direito deles. O trabalho tem de continuar para que tenhamos uma Osasco de referência para pessoas autistas”, disse.
“Todos têm uma missão na vida. Para alguns, pode representar apenas uma assinatura (do projeto), mas vocês (representantes da entidade) sabem o quanto significa. Em nossa gestão, avançamos em políticas públicas nessa área, mas temos consciência de que é preciso fazer mais. Nunca será o último passo, sempre há mais a fazer”, disse Rogério Lins.
A carteira terá validade de 5 anos e será expedida gratuitamente pela Secretaria de Assistência Social mediante requerimento, que deverá estar acompanhado de relatório médico, com indicação do Código de Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID).
No documento – será numerado para possibilitar a contagem das pessoas diagnosticadas com TEA na cidade – constará nome, filiação, local e data de nascimento, número da Carteira de Identidade, CPF, tipo sanguíneo, endereço residencial, telefone, foto 3 x 4, assinatura ou impressão digital da pessoa a ser atendida, e informações do representante legal ou cuidador.
A pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista é legalmente considerada pessoa com deficiência, conforme Lei Federal 12.764, de 27/12/2012 (Lei Berenice Piana).
O TEA engloba diferentes síndromes, marcadas por perturbações do desenvolvimento neurológico, com 3 características que podem apresentar-se em conjunto ou isoladamente: dificuldade para interação social, dificuldade com a linguagem e comportamento repetitivo e restritivo.
Integrantes do Ativismo Autista Osasco, movimento da sociedade civil formado por pais, mães, professores, servidores públicos e demais categorias profissionais também participaram do ato de assinatura do projeto de lei.