Lei Aldir Blanc garante auxílio emergencial à classe artística

A Lei federal 14.017/2020, conhecida como Lei Aldir Blanc, fruto da articulação e luta feita de movimentos sociais da cultura, classe artística e especialistas visa garantir ajuda emergencial a quem se enquadra nos segmentos de atividade artística e cultural e atravessam dificuldades financeiras, porque tiveram de suspender seus trabalhos durante a pandemia. A lei é uma homenagem ao compositor e escritor Aldir Blanc, que morreu em maio vítima da covid-19.

Em Osasco, a Prefeitura de Osasco, por meio da Secretaria de Cultura em conjunto com o Conselho Municipal de Política Cultural (COMCULTURA) e representantes da sociedade civil e artística da cidade, formou a Comissão Aldir Blanc através da portaria interna n°11/2020, publicada no IOMO (Imprensa Oficial do Município de Osasco) em 20/7/2020. Uma das iniciativas são reuniões para definir ações serão prioritárias, a partir das demandas da comunidade artística do município.

Quem vai se beneficiar da lei?

A Lei prevê três linhas de ações emergenciais, cujos beneficiários dividem-se em artistas e espaços artísticos. Além desta iniciativa, a lei prevê ainda linhas de crédito para fomento às atividades culturais.

1 – Auxílio Emergencial para os trabalhadores da Cultura: três parcelas de R$ 600,00

Essa linha é destinada a pessoas físicas que comprovem atividades culturais nos 24 meses anteriores à data de publicação da lei (29/06/2020). Para ter direito ao auxílio, há alguns critérios que o trabalhador deverá seguir como: não ter emprego formal ativo, não receber benefício previdenciário ou assistencial (o Bolsa Família é exceção), não receber seguro-desemprego, entre outros que estão especificados no link

http://www.cultura.sp.gov.br/governo-de-sao-paulo-inicia-cadastramento-de-profissionais-da-cultura-para-pagamento-de-renda-emergencial/.

*Mães solo recebem R$ 1.200.

R$ 600 podem ser pagos a até duas pessoas da unidade familiar.

O pagamento do auxílio emergencial será de responsabilidade do Governo Estadual, e para garantir o recebimento o interessado deverá se cadastrar através do link https://dadosculturais.sp.gov.br/publico.

2-Subsídio a espaços artísticos e culturais: entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, regulamentado por Estados e municípios.

Essa linha foi criada em atenção aos espaços culturais, microempresas, coletivos, pontos de cultura, cooperativas, teatros, livrarias, sebos, ateliês, feiras, circos, produtoras de cinema e várias outras categorias. Os beneficiários desta iniciativa precisam oferecer contrapartidas com atividades gratuitas. Será necessário prestar contas do auxílio recebido em até 120 dias após a última parcela paga.

3 – Editais, chamamentos públicos e prêmios: destinados a atividades, produções e capacitações culturais

A Lei exige que, no mínimo, 20% dos recursos recebidos sejam usados em ações como custeio de editais, chamadas públicas, cursos, prêmios e aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, entre outras atividades. Os editais serão discutidos por linguagem e definidos a partir das reuniões da Comissão Municipal e, por fim, com o Conselho Municipal de Política Cultural e com brevidade deverá ser lançado na plataforma PARTICIPA OSASCO.

DÚVIDAS FREQUENTES

Quando as ações emergenciais da Lei Aldir Blanc começam a ser executadas em Osasco?

A Lei, que foi publicada no Diário Oficial da União em 30 de junho de 2020, já foi regulamentada pelo governo federal através do decreto 10.464/20.

As próximas etapas deverão ser as de regulamentação Estadual e Municipal, que já estão em andamento e que serão informadas nos próximos dias.

Quando e como será feito o cadastro em Osasco?

Para o auxílio emergencial direto ao trabalhador da Cultura (Inciso I), o Cadastro deverá ser feito através do link: https://dadosculturais.sp.gov.br/publico;

Para o auxílio emergencial direto aos Espaços Culturais (Inciso II) presentes no Município de Osasco, o cadastro deverá ser feito através do link:

http://www.participa.osasco.sp.gov.br/Cultura/CentroCultural;

Para participação nos Editais de fomento à cultura no Município de Osasco (Inciso III), o cadastro deverá ser feito através do link: http://www.participa.osasco.sp.gov.br/Cultura/Artista;

Para participação nos Editais de fomento à cultura no Estado de São Paulo (Inciso III), o cadastro deverá ser feito através do link: https://dadosculturais.sp.gov.br/publico.

Outras informações:

Se você tem dúvidas sobre qual modalidade de auxílio é a melhor para atender as necessidades do tipo de atividade que você desempenha na área cultural, entre em contato com a Comissão Municipal Aldir Blanc pelo telefone 2182-1180 ou via WhatsApp (11) 97135-2583.

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