Prefeitura de Jandira aperfeiçoa a Lei do silêncio

O Poder Executivo de Jandira, através da Lei n° 2.358, alterou a redação do Artigo 2º da lei n° 2.205 de 14 de março de 2018, e com isto, determinou que:

É proibida a emissão de ruídos, sons ou vibrações de natureza não industrial, comercial ou institucional, provenientes de imóveis que cause incômodo ou perturbação ao sossego ou ao bem-estar públicos, produzidos:

“Nas proximidades, a uma distância de até 200 metros, de Hospitais, Asilos, Unidade de Pronto Atendimento (UPA), Unidades Básicas de Saúde e Sanatórios, ficam proibidos ruídos, barulhos, Rumores e sons de qualquer natureza, tais como: trompas, apitos, tímpanos, campainhas, buzinas, sinos, sirenes, matracas, cornetas, amplificadores, alto-falantes, tambores, fanfarras, banda ou conjuntos musicais” 

A Lei 2.205, tem como título ‘Lei do silêncio urbano, controle de ruídos, sons e vibrações no município de Jandira’, e traz normas necessárias para a boa convivência em Jandira, ao considerar presumivelmente incômoda ou perturbadora a emissão de ruídos, sons ou vibrações que ultrapassem:

I – no horário compreendido entre 7 e 19 horas – 75 Decibel (dB);

II – no horário compreendido entre 19 e 23 horas – 65 Decibel (dB);

III – no horário compreendido entre 23 e 7 horas – 45 Decibel (dB).

Caso o morador de Jandira desrespeite as normas descritas na lei, ele está sujeito a sanções como advertência por escrito e multa.

A Lei em destaque também descreve que: “Os infratores desta lei, serão multados em 500 (quinhentas) Unidades Fiscais do Município – UFMs. E no caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.” Como o valor de cada UFMs é R$3,16998, então o atual valor em reais é R$ 1.584,99 para aqueles que estão sendo multados pela primeira vez, e R$ 3.169,98 em caso de reincidência.

De acordo com a Secretaria Municipal de Receita, no primeiro semestre deste ano houve a aplicação de 47 multas com base nesta legislação, que resultou em uma arrecadação de R$ 74.494,53. Com a divulgação desse dado, espera-se que a população compreenda que o desrespeito à ‘Lei do silêncio’ acarretará prejuízo financeiro para o infrator. 

Entre as autoridades que realizam a fiscalização e autuação dos que descumprem a lei, está a Guarda Civil Municipal, que em nota afirma que:

“A Guarda Civil Municipal de Jandira está atenta às reclamações de perturbação de sossego público, priorizando o bem estar e a tranquilidade da população jandirense. Portanto, fiquem atentos aos limites de horários e emissões de ruídos sonoros estabelecidos pela lei, evite prejuízo monetário.”

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