CCJ da Alesp aprova PL proposto por Emidio que cria o selo “Empresa Amiga da Mulher”
O PL 358/2021, de autoria do deputado estadual Emidio de Souza (PT), que cria o selo ‘Empresa amiga da mulher’ no Estado foi aprovado em reunião da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de São Paulo.
O parlamentar comemorou a aprovação. “São Paulo dá um importante passo”, afirmou. A proposta visa reconhecer as empresas que contribuem com ações de promoção e defesa dos direitos da mulher em São Paulo.
“A proposta visa garantir respeito e valorização das mulheres no mercado de trabalho”, afirma Emidio.
O projeto agora será apreciado na Comissão de Defesa e dos Direitos das Mulheres e em seguida passa pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
Saiba mais sobre o selo Empresa Amiga da Mulher
Pela proposta, as empresas que desejam o selo deverão realizar programas de promoção e prevenção da saúde da mulher, divulgar políticas e campanhas na defesa dos direitos das mulheres, promover ações informativas e afirmativas sobre temas voltados à saúde da mulher e criar programas de auxílio, apoio e capacitação profissional para as mulheres.
O projeto também prevê que as empresas devem apresentar uma carta compromisso com o planejamento de ações que visem a qualificação, a inclusão, o bem estar e o desenvolvimento da mulher no mercado de trabalho, além de controlar e incentivar o pré-natal das funcionárias gestantes e manter um local em condições adequadas para o uso das mulheres lactantes.
“É importantíssimo que São Paulo adote o Selo Empresa Amiga da Mulher, como instrumento legal de reconhecimento às empresas que garantam às mulheres vagas de emprego em igualdade de direitos com os homens, ambientes de trabalho dignos, e que punam e denunciam todo e qualquer ato de assédio e ou violência cometidas contra as suas colaboradoras”, afirma o parlamentar.
Na justifica do projeto, Emidio argumenta que o projeto busca fortalecer iniciativas que valorizam a mulher paulista e também incentivar que mais empresas adotem tais práticas
Segundo a proposta, a empresa só receberá a certificação se cumprir regularmente suas obrigações fiscais e responsabilidades sociais, seguindo todos os critérios em prol da valorização da mulher.
O PL prevê que o pedido do selo deverá ser feito anualmente entre janeiro e fevereiro e que a certificação seja feita em março, mês que celebra o dia internacional das mulheres.
“As empresas que empreendem esforços em atuar desenvolvendo políticas de atenção à mulher em ações que a favoreçam, dando-lhes condições dignas de trabalho, têm a preferência do consumidor, vez que este reconhece tais ações como um gesto importante de cidadania”, explica o deputado.
O selo terá validade de dois anos, podendo ser renovado após nova comprovação dos requisitos.
A empresa certificada poderá utilizar o selo em todos os seus produtos, marcas e materiais publicitários.
Maranhão, Goiás, Rio de Janeiro e Mato Grosso do Sul são alguns estados que possuem política de reconhecimento às empresas que realizam ações de promoção dos direitos das mulheres.