Senado vota projeto de Renata Abreu contra violência feminina

Aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado, o Projeto de Lei 123/2019, de autoria da deputada federal Renata Abreu (Podemos-SP), será apreciado hoje à tarde pelos senadores. Aliás, a pauta do plenário do Senado será dedicada a matérias de interesse das mulheres, encerrando a campanha do Outubro Rosa.

Renata Abreu propõe que seja destinado mínimo de 5% dos recursos empenhados do Fundo Nacional de Segurança Pública a ações de enfrentamento da violência contra a mulher. “Por mais que se tente combater essa violência, infelizmente ainda é praticada de forma descontrolada. Muitas vezes isso ocorre por falta de verbas públicas para auxiliar no combate e prevenção desses crimes”, explica a parlamentar.

Segundo a deputada, competem aos legisladores criar leis que auxiliem as forças policiais no cumprimento do papel de proteger e combater a violência feminina. “Por isso, estamos propondo a alteração no Fundo Nacional de Segurança Pública a fim de que sejam usados recursos deste Fundo para ajudar no combate ao crime”.

Com isso, será possível assegurar recursos para implantação e funcionamento de Centros de Atendimento Integral e Multidisciplinar para mulheres e dependentes Menores em situação de violência doméstica e familiar, Casas-Abrigos, mais delegacias específicas, núcleos de Defensoria Pública, serviços de Saúde e Centros de Perícia Médico-Legal especializados no atendimento dessas vítimas, além de programas e campanhas de enfrentamento à violência doméstica e familiar.

OUTROS PROJETOS

Os senadores também irão votar outros dois projetos destinados às mulheres vítimas de violência.

De autoria da deputada Flávia Morais (PDT-GO), o PL 976/2018, que determina o registro imediato, em banco de dados específico, das medidas protetivas decretadas pela Justiça a favor de mulheres vítimas de violência.

E o PL 5096/2020, da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), que prevê aumento de pena para o crime de coação no curso do processo, de um terço até a metade, na hipótese de o processo envolver crime contra a dignidade sexual. Hoje, a previsão legal é de pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência. Assim, a pena poderá ser aumentada para até seis anos, além da pena específica para o ato violento praticado.

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