Remédios terão aumento a partir de fevereiro

Em São Paulo aumento acontece por aumento de carga tributária

No final do ano de 2022 vários Estados alteraram suas alíquotas dos ICMS incidentes sobre os medicamentos, fato que, consequentemente, aumentará o valor destes bens essenciais.

Um dos exemplos de alteração da alíquota do ICMS é a do Estado do Paraná, cuja alíquota do imposto estadual atual é de 18% e que, a partir de 13.03.2023 passará para 19%, respeitando os princípios da anterioridade anual e nonagesimal previstos na Constituição Federal de 1988.

“Portanto, no ano de 2023, inevitavelmente teremos aumento no valor dos medicamentos, ao menos, em duas ocasiões. A primeira é esta, por conta da alteração das alíquotas do ICMS, a outra é por conta do aumento dos valores, sempre em abril, pelas indústrias farmacêuticas”, explica Tatiana Scaranello, advogada especialista em Direito Tributário.

Tatiana afirma ainda que, levando em consideração o aumento da alíquota do ICMS do Estado do Paraná e o medicamento sem os tributos (PF0), em um exemplo cujo valor seja de R$100,00, considerando a alíquota atual do ICMS/PR de 18%, o valor final do medicamento será de R$121,95, sendo que o Estado paranaense arrecadará R$23,46.

Considerando a alíquota do ICMS a partir de 13 de março, correspondente a 19%, o valor final do medicamento será de R$123,46, cabendo ao Estado do Paraná o recolhimento de R$23,46. O aumento do ICMS neste exemplo seria de R$1,51, correspondendo a um aumento efetivo de 1,23% e a arrecadação estadual de 6,86%.

“Parece uma variação singela, mas em Estados da Federação, como no Piauí, cuja alíquota do ICMS aumentará de 18% para 21% a arrecadação estadual, no que concerne ao ICMS incidente sobre os medicamentos, aumentará em 21,10%!”, alerta a especialista.   

O Estado de São Paulo não alterou sua alíquota do ICMS incidente sobre os medicamentos, no entanto, houve aumento no preço médio ponderado a consumidor final (PMPF), por meio das Portarias SRE nº 115 e nº 116, ambas de 30 de dezembro de 2022 – SEFAZ/SP, que impactará na carga tributária da substituição tributária, a partir de 1º de fevereiro deste ano.    

A Portaria SRE nº 115/2022 prorrogou a vigência da Portaria CAT nº 40/2021, a qual mantém até 31 de janeiro de 2023 a sistemática de apuração da base de cálculo do ICMS na saída de medicamentos, já a Portaria SRE nº 116/2022 estabeleceu o novo regulamento da base de cálculo do imposto estadual paulista na saída de medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para o Estado de São Paulo a partir de 1º de fevereiro.

“O art. 1º dispõe que a base de cálculo a ser considerada para fins de retenção de pagamento do ICMS relativo às saídas subsequentes de medicamentos com destino a estabelecimentos localizados em território paulista deverá ter vigência até 31 de outubro deste ano”, diz a advogada.

Assim, haverá um aumento considerável nos preços dos medicamentos na indústria farmacêutica, assim como a arrecadação tributária dos governos estaduais e, consequentemente, o aumento do produto nas gôndolas das drogarias neste ano de 2023.

Sobre Tatiana Scaranello

Tatiana Scaranello é advogada, consultora jurídica, professora e autora de livros da Editora Juspodivm.

Formada em Direito pela Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” (UNESP). Mestranda em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) Master of Laws em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Especialista em Direito Marítimo, Portuário e Aduaneiro pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS). Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET). Especialista em Direito Médico e da Saúde pela Faculdade Legale.

Possui mais de dez anos de experiência nas áreas de Direito Tributário, Marítimo, Portuário, Aduaneiro, Empresarial e Médico, no mundo corporativo. Atua na advocacia com planejamento tributário, recuperação de tributos, contencioso tributário, tributação no comércio exterior, reorganizações societárias, contratos empresariais, contratos do agronegócio, contratos do mercado de carbono, contratos marítimos, infraestrutura portuária, compliance, LGPD, e questões médicas e da saúde.

Além disso, é professora de Direito dos cursos de pós-graduação da UNISANTOS, do PROMINAS e da Maritime Law Academy, além de lecionar em cursos preparatórios para concursos públicos, Exames da Ordem (OAB) e professora convidada da TV Justiça. Tem mais de quinze obras jurídicas publicadas pela Editora Juspodivm, dentre elas, duas obras solo: “Diálogos sobre o Direito Tributário e Financeiro” e “Direito Aduaneiro”.

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