Barueri sanciona lei que dá auxílio emergencial a famílias vítimas das chuvas
A Prefeitura de Barueri tem dado continuidade ao apoio às famílias do Jardim Maria Helena atingidas pelas fortes chuvas que caíram no município no dia 14 de março deste ano. Além das diversas ações realizadas, por meio de assistência social e obras previstas contra as enchentes no local, os moradores contarão com o suporte de uma lei municipal.
A Lei nº 2.993/23 de 22 março, sancionada pelo prefeito de Barueri, Rubens Furlan, autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro, de caráter social e humanitário, aos moradores de parte do bairro do Jardim Maria Helena, delimitados por relatório da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, afetados por essas chuvas, para garantia do mínimo existencial necessário à dignidade da pessoa humana, nos termos da Constituição Federal.
De acordo com o documento, os valores do auxílio financeiro de R$ 5 mil ou de R$ 10 mil serão disponibilizados por residência atingida pela enchente, seguindo os critérios estabelecidos e somente concedidos aos moradores que, comprovadamente, tiveram danos materiais.
Auxílio emergencial
No Decreto nº 9.779, de 24 de março de 2023, que regulamenta essa lei, constam detalhes como a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social (Sads) possuir a gestão sobre este auxílio financeiro social e humanitário, providenciando a instrução do processo com os seguintes documentos:
-Relatório técnico da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, ligada à Secretaria de Segurança Urbana e Defesa Social, constando, dentre outras informações de sua incumbência, a delimitação da área atingida e a avaliação de danos e prejuízos das áreas/bens;
-Relatório social da Sads, com a identificação da vulnerabilidade, mesmo que temporária, do ente familiar atingido pela enchente, com identificação de todos os componentes da família e seus responsáveis legais, bem como emitir manifestação sobre o mérito do pedido da parte interessada, inclusive com a verificação e validação dos bens perdidos;
-Parecer jurídico de conformidade formal do processo administrativo em relação à concessão do auxílio financeiro;
-Autorização do chefe do Poder Executivo para o pagamento.
Esse relatório técnico identificará o nível de alagamento de todas as residências atingidas com o intuito de determinar o valor de pagamento do auxílio emergencial.
O valor de R$ 10 mil será destinado aos moradores que, comprovada a ocorrência de danos materiais, foram atingidos pela enchente em sua residência com o nível de água a partir da altura de 30 cm; já o pagamento de R$ 5 mil, às casas com o nível de água abaixo da altura de 30 cm, seguindo o critério definido pela Norma Brasileira ABNT NBR 5410, para instalações de tomadas e interruptores de instalações elétricas.
Os pedidos de auxílio financeiro emergencial devem ser formalizados pelos moradores no prazo máximo de 30 dias após a publicação do decreto ocorrido, em 25 de março.
Antes dessa lei ser sancionada, o projeto de lei, de autoria do Poder Executivo, tinha sido aprovado na Câmara Municipal em 21 de março de 2023.