Bares, restaurantes e similares sem cartaz com Manobra de Heimlich serão interditados em Osasco

A Lei 5.242/23, sancionada em Osasco pelo prefeito Rogério Lins, obriga bares, restaurantes, lanchonetes, praças de alimentação e demais estabelecimentos comerciais em que haja consumo de alimentos a fixarem cartazes explicativos com a prática da Manobra de Heimlich, conhecida como manobra do engasgo. A Lei foi publicada na Imprensa Oficial de Osasco no dia 05 de abril e entra em vigor em 60 dias – a contar da data de sua publicação.

Os estabelecimentos deverão manter cartazes explicativos sobre a manobra de Heimlich em locais visíveis e de fácil acesso ao público. O objetivo é que a técnica seja aplicada em casos de emergência por asfixia, causada por pedaço de comida que fique preso nas vias respiratórias, impedindo a pessoa de respirar.

Para o SinHoRes Osasco – Alphaville e Região (Sindicato Empresarial de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares), não obstante aos nobres propósitos da Lei 5.242/23, o tamanho do cartaz obrigatório é totalmente fora dos padrões de impressão (modelo A4). A medida de 40 cm x 60 cm trará custos excessivos de impressão em gráfica, pois o valor da produção de um único exemplar será elevado. Além disso, devido ao tamanho, o cartaz causará poluição visual dentro dos estabelecimentos, visto que o setor já tem cerca de 24 placas obrigatórias a serem fixadas no ambiente interno.

O Poder Legislativo e a Prefeitura de Osasco poderiam ao menos ter feito uma simples consulta ao Sindicato da categoria para correção desse tipo de distorção, que trará ainda mais custos ao setor que mais sofreu e ainda está se recuperando dos reflexos da pandemia de Covid-19.

Dessa forma, para reduzir os impactos negativos, os associados do SinHoRes poderão retirar, na sede do Sindicato, um exemplar do cartaz gratuitamente. Para as demais empresas não associadas, será cobrado apenas o custo do valor unitário, uma vez que o sindicato fará uma quantidade maior de exemplares.

O SinHoRes espera que a categoria econômica de Hotéis, Bares, Restaurantes e similares, destinatária desse tipo de Lei, possa ser ouvida futuramente, como medida de transparência democrática e redução de danos a um dos setores que mais emprega no município.

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