Advogados explicam como clientes podem ser ressarcidos por falta de energia
Temporal que atingiu a capital paulista na tarde de sexta-feira deixou mais de 2 milhões de pessoas sem energia.
O temporal que atingiu São Paulo na tarde da última sexta-feira deixou ao menos 2,1 milhões de pessoas sem energia.
As zonas sul e oeste da cidade foram as mais afetadas, mas pontos da zona leste também ficaram sem luz.
Segundo a Enel, empresa responsável pelo fornecimento, 80% da energia elétrica já tinha sido restabelecida até a manhã desta segunda. A companhia prevê o restabelecimento total dos serviços até terça-feira.
Em situações como essa, os consumidores logo começam a buscar informações sobre ressarcimentos e indenizações.
“A partir de quatro horas sem luz, o cliente pode pedir um desconto na conta. Caso alguém perca algum equipamento em decorrência da falta de energia, é preciso apresentar um laudo com requerimento para pedir um reembolso ou conserto do aparelho”, explica Renata Abalém, especialista em Direito do Consumidor.
A advogada diz que no caso da pessoa jurídica, existem três tipos de danos que podem ser requeridos. “Para pessoas com o próprio negócio, quando falamos em estoque perdido, podemos citar um dano material, pois tínhamos aqueles produtos. Também podemos falar em dano estimado. Nesse caso, tenho que comprovar, fazendo uma média, de quanto eu poderia ganhar naquele período específico (um sábado, por exemplo) caso tivesse aqueles produtos disponíveis. E tem o dano moral, que é o que eu ia fazer caso tivesse faturado aquele valor caso tudo estivesse normal”, argumenta. As indenizações são concedidas pela Justiça.
No caso de quem teve o veículo avariado por causa do temporal, o consumidor pode buscar reparações na Justiça, mas é preciso ter provas.
E isso não garante sucesso nenhum na empreitada. “As ocorrências decorrentes do clima podem ser consideradas caso fortuito ou de força maior, e a análise ocorrerá em cada caso concreto, considerando todas as circunstâncias. Existem julgados do Tribunal de Justiça de São Paulo considerando a impossibilidade de se responsabilizar a concessionária por eventos decorrentes da natureza. Contudo, existe também jurisprudência da Corte paulista no sentido de que, na qualidade de concessionária de serviço público de fornecimento de energia, a empresa deve adotar medidas preventivas, como, por exemplo, instalar dispositivos de segurança eficazes para controlar a oscilação na tensão da rede elétrica, sendo responsabilizada pelos danos suportados pelos consumidores”, explica Stefano Ribeiro Ferri, especialista em Direito do Consumidor.
Famílias que perderam parentes na tempestade também podem ser indenizadas por má prestação de serviço público. “No entanto, nesses casos, precisamos de uma série de laudos, expectativa de vida etc”, diz Abalém.
A advogada avalia que os consumidores estão decepcionados com o trabalho do Procon em alguns estados e por isso optaram por plataformas como o Reclame Aqui. E a especialista dá dicas de como se municiar de documentos para requerer alguma compensação pelo prejuízo. “Junte tudo, orçamentos e notas fiscais, quando for ajuizar uma ação. Até para provar que você não está tentando cometer uma fraude”, opina.
Para Ferri, nada justifica a demora da Enel em restabelecer a energia. “Os problemas relacionados ao clima (tempestades, raios etc) são fatores perfeitamente previsíveis e, por isso, cabe à concessionária manter equipamentos e pessoal especializado para que haja manutenção devida como forma de evitar interrupções ou minorar as consequências, não permitindo que se prolonguem por muito tempo”, diz o especialista em Direito do Consumidor.
Fonte: Renata Abalém, advogada, Diretora Juridica do Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte- IDC, Diretora da Câmara de Comércio Brasil Líbano, membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/SP.
Stefano Ribeiro Ferri – Especialista em Direito do Consumidor e Saúde, Assessor da 6ªTurma do Tribunal de Ética da OAB/SP, Membro da comissão de Direito Civil da OAB –Campinas.