Policia Civil aprende drogas no Jardim Bonança em Osasco e prende dois
objetos apreendidos:
- 7 unidades de maconha;
- 75 unidades de skunk;
- 110 unidades de crack;
- 80 unidades de cocaína;
-5 unidades de lança-perfume;
-R$166,00.
PRESO:Wellington de Oliveira Netto
Adolescente infrator: I.G.D.S.O
HISTÓRICO DA OCORRÊNCIA
Asseveraram policiais civis desta que, na data, no período vespertino, apoiados por outros operacionais, diligenciaram até a Rua Sucupira, Bonança, Osasco, especificamente na comunidade conhecida como “Campo do Bira”; local conhecido pela venda de drogas.
Nesse contexto, realizaram um cerco nas entradas e nas saídas da favela, no intuito de evitar possível fuga.
No mais, quando condutor entrou na viela principal, comumente usada para venda de entorpecentes, já avistou três indivíduos, dois com sacolas nas mãos; estes, ao avistaram a movimentação policial, ainda tentaram fugir, todavia, cercados, vieram ao encontro da testemunha Airton, sendo surpreendidos e abordados em seguida.
Nesse direcionamento os suspeitos foram identificados como Wellington de Oliveira Netto, abordado com sacola na mão, o adolescente, que também trazia consigo na mão uma sacola e Vinicius Egea Pereira.
Desta feita, com o maior Wellington, dentro da sacola, encontraram 7 porções de maconha, 74 porções de Skunk e R$ 86,00 em espécie; em poder do adolescente Issac, no interior da sacola, localizaram 80 porções de cocaína, 110 porções de crack , 5 porções de lança-perfume e R$ 80,00 em espécie. Já com Vinicius, de interesse policial, encontraram uma porção de Skunk (embalado da mesma forma das porções encontradas com o maior Wellington), tendo Vinicius declinado, de pronto, que havia acabado de comprar com aquele para seu consumo pessoal.
O autor/testemunha Vinicius, consoante termo apartado, em suma, corroborou com as versões dos agentes públicos, afirmando que foi no local comprar maconha para seu uso, tendo adquirido da pessoa de Wellington; sendo assim, após formalizações devidas, foi liberado sob termo de compromisso da lei 9.099/95.
Posto isso, em sede de cognição sumária, deliberou-se pela lavratura do auto de prisão em flagrante delito e apreensão de adolescente em desfavor do maior Wellington pelo crime de tráfico de drogas, art. 33, caput da lei 11.343/06 e o menor por ato infracional análogo ao artigo 33, caput, da lei 11.343, haja vista que, com a chegada dos policiais, logo após vender uma porção de maconha ao autor/testemunha Vinicius, tentaram fugir do flagrante, mas acabaram sendo detidos em seguida, após cerco policial, sendo Wellington e o menor Isaac surpreendidos trazendo com eles sacolas plásticas contendo centenas de porções de drogas; Wellington, encarregado pela venda de maconha e skunk; já o menor Issac encarregado pela vendas da cocaína, crack e lança-perfume, trabalhando os increpados em divisão de tarefas, sendo ainda localizados com os increpados dinheiro das vendas já realizadas, sobre os fatos lavrado o SPJ FF1159/24.