Eleitor que deixou de votar em 3 turnos consecutivos pode ter o título cancelado; saiba como regularizar a situação

Dia 19 de maio termina o prazo para o eleitor pagar as multas


Eleitoras e eleitores que deixaram de votar em três turnos consecutivos e que ainda não regularizaram o título devem fazer isso até 19 de maio para evitar que o documento seja cancelado. Em São Paulo, mais de 1,3 milhão de eleitores faltosos estão com o título pendente de regularização. Somente na capital, há 415.170 pessoas com pendência, 30% do total. Para consultar a sua situação, basta acessar a página de Autoatendimento Eleitoral (opção 7) ou o aplicativo e-Título (clicar em “Mais opções” na barra inferior da tela).


Para regularizar a situação, é preciso pagar as multas, no valor de R$ 3,51 por turno, tanto por meio do Autoatendimento quanto pelo aplicativo, inclusive via Pix. Para a Justiça Eleitoral, cada turno de votação é considerado uma eleição. Nas cidades em que houve eleição suplementar, esse pleito também entra na conta.


No estado, os eleitores nessa situação também poderão ser atendidos presencialmente em qualquer cartório, independentemente da zona eleitoral à qual seu título está vinculado (consulte nesta página o cartório mais próximo de sua residência). O atendimento ao público nas unidades é feito de segunda a sexta, das 11h às 17h. É necessário fazer prévio agendamento no site do Tribunal antes do comparecimento ao cartório.
 

Se, eventualmente, durante a consulta à situação eleitoral, a pessoa identificar pendência por ausência às urnas, mas tiver votado, justificado a falta ou mesmo pagado a multa, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) orienta a comparecer a um dos cartórios levando os comprovantes de votação, de justificativa ou de pagamento de multa não processado pela Justiça Eleitoral para fazer a baixa no sistema. A eleitora ou eleitor que comparecer ao cartório deverá apresentar, obrigatoriamente, documento oficial com foto.
 

Caso perca o prazo para a regularização, a eleitora ou eleitor que deixou de votar nas três últimas eleições terá o documento cancelado automaticamente. Quem não está com o título em dia pode ser impedido, por exemplo, de regularizar o CPF, emitir passaporte, fazer matrícula em instituições públicas de ensino e tomar posse em cargo público, entre outros.
 

Eleitora ou eleitor com deficiência
 

Se a eleitora ou o eleitor tiver deficiência que impossibilite ou torne extremamente oneroso o exercício de suas obrigações eleitorais e o seu título constar entre os pendentes, é possível requerer diretamente ou por procurador regularmente constituído a isenção da sanção por ausência às urnas. É necessário apresentar autodeclaração da deficiência e documentação comprobatória para análise da autoridade judiciária competente.
 

Falecidos
 

Parentes ou representantes de partidos políticos podem solicitar o cancelamento da inscrição eleitoral apresentando a certidão de óbito da eleitora ou do eleitor. Além disso, o documento pode ser encaminhado pelo cartório de registro civil.

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