Saque-Aniversário do FGTS: Caixa libera segunda etapa dos valores a partir de 2 de fevereiro
A Caixa Econômica Federal inicia nesta segunda-feira (2) a segunda etapa de liberação de valores do FGTS para trabalhadores que optaram pelo Saque-Aniversário e tiveram o contrato de trabalho suspenso ou extinto entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
A medida está prevista na Medida Provisória nº 1.331/2025, que autoriza o saque de recursos que estavam retidos pelas regras da modalidade. Ao todo, a expectativa é liberar cerca de R$ 7,8 bilhões para aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores.
💰 Como será o pagamento
O crédito será feito automaticamente, sem necessidade de solicitação.
- O valor será depositado na conta cadastrada no aplicativo FGTS
- Cerca de 87% dos trabalhadores já possuem conta registrada
- Quem não cadastrou conta poderá sacar em:
- Lotéricas
- Terminais de autoatendimento
- Correspondentes CAIXA Aqui
- Agências da Caixa
Os valores ficam disponíveis durante toda a vigência da MP.
⚠️ Não podem ser sacados valores usados como garantia de antecipação do Saque-Aniversário.
📅 Calendário da segunda etapa
O pagamento ocorre de forma escalonada entre 2 e 12 de fevereiro, conforme mês de nascimento.
A primeira etapa, iniciada em dezembro, liberou até R$ 1.800 por conta. Agora, será pago o saldo restante, estimado em R$ 4,6 bilhões.
✅ Quem tem direito
Podem sacar os trabalhadores que:
✔ Optaram pelo Saque-Aniversário
✔ Tiveram contrato suspenso ou encerrado entre 2020 e 2025
✔ Possuem saldo na conta vinculada ao contrato rescindido
Situações válidas:
- Demissão sem justa causa
- Demissão indireta ou por força maior
- Falência do empregador
- Término de contrato a prazo
- Suspensão de trabalho avulso
Em rescisão por acordo, o saque é de 80% do saldo.
📲 Como consultar
O trabalhador pode verificar se tem valores a receber pelo:
📱 Aplicativo FGTS
📞 0800 726 0207
🏦 Agências da Caixa
No extrato, os créditos aparecem como SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A.
📌 O que é o Saque-Aniversário
A modalidade permite retirar parte do saldo do FGTS anualmente, no mês de aniversário. Porém, quem adere perde o direito ao saque total em caso de demissão, mantendo apenas a multa rescisória.
