Barueri intensifica fiscalização e aplica lei do “Lote Limpo”
A Prefeitura de Barueri intensificou as vistorias na cidade, com base na lei 2.633, de 24 de agosto de 2018, conhecida popularmente como a Lei do Lote Limpo. Ela “dispõe sobre premissas ambientais relativas à manutenção, limpeza, construção de muro e passeio em imóveis urbanos”.
Um terreno mal cuidado é um problema que causa transtornos, o mato alto, os dejetos e os entulhos que normalmente se acumulam nesses locais tornam-se criadouros de ratos, baratas, cobras, escorpiões e o temido Aedes aegypti, mosquito transmissor da dengue e da febre amarela. “É uma questão ambiental, sanitária e estética. Você vai no local e tem mato, vegetação alta, dá impressão de abandono, ou seja, é um problema urbanístico. Ao mesmo tempo, nessa época de chuvas, torna-se também uma questão ambiental e sanitária porque se você não cuida, assim como o lançamento de resíduos, vão aparecer escorpiões, Aedes aegypti etc.”, explica o diretor do Departamento de Qualidade Ambiental da Sema, Edson Akira.
Basicamente, a lei determina que, edificado ou não, o lote precisa ser constantemente limpo e capinado, conter muro ou outro tipo de fecho em suas delimitações, bem como calçadas em bom estado de conservação com material antiderrapante e sem desníveis, dentre outros detalhes.
Em cumprimento à legislação, em 2018 a Sema realizou 406 vistorias e 360 revistorias; no ano foram expedidas 794 notificações, sendo a maioria delas (362) relacionadas apenas à limpeza e conservação. A demanda gerou 143 autuações. Neste ano o ritmo continua forte: só no mês de janeiro foram realizadas 56 vistorias e 60 revistorias. Foram emitidas 121 notificações e 15 autuações.
Além das denúncias que chegam via APP Barueri e também pela Ouvidoria, os técnicos ambientais têm vistoriado loteamentos da cidade. Akira conta que uma das maiores dificuldades enfrentadas é a não localização dos proprietários. Devido a isso, apela para que os contribuintes mantenham seu cadastro atualizado. Além disso, não adianta realizar a limpeza do terreno apenas uma vez, geralmente quando chega a notificação, ela precisa ser constante, não pode haver acúmulo de mato e sujeira em nenhum momento.
Com a nova lei, o dever da limpeza do local é exclusivamente do proprietário. A multa para os casos de não cumprimento é de R$ 719, mas ela pode chegar até R$ 1.798 com a reincidência. Caso a obrigação não seja honrada, vai para a dívida ativa.