Corpo de Bombeiros pode aplicar multas em edificações e áreas de risco
As medidas de segurança contra incêndios mudaram no Estado de São Paulo. O Decreto nº. 63.911, em vigor desde abril, concede ao Corpo de Bombeiros (CBPMESP) poder para aplicar multas para prédios e condomínios que não cumprirem normas de segurança contra incêndios. O valor pode chegar até 265 mil reais. De acordo com a Secretaria de Segurança Pública, o estado registrou 6.641 incêndios em edifícios, em 2018.
O Corpo de Bombeiros atua na execução de atividades de Defesa Civil, Prevenção e Combate a Incêndios, e eram acionados em casos de sinistro ou vistoria com a emissão do atestado. Agora, o decreto torna esses profissionais agentes fiscalizadores e estabelece o aval para procedimentos administrativos e operacionais para a fiscalização nos condomínios.
De acordo com o engenheiro da SEG, empresa de Sáude e Segurança Ocupacional, Eduardo Belarmino, os edifícios se tornarão ambientes mais seguros e vidas serão salvas em caso de ocorrências. “É importante que as empresas sejam orientadas por profissionais habilitados e capacitados, que possuam registro no CREA/SP, bem como a emissão da ART [Atestado de Responsabilidade Técnica], quando a vistoria acontecer”, explica Belarmino.
O Decreto nº. 63.911 conta com uma alteração significativa do poder de fiscalização ao Corpo de Bombeiros, que agora poderá averiguar o cumprimento do AVCB – licença emitida pelo próprio CBPMESP, que valida as medidas de segurança contra incêndio nas edificações e áreas de risco. “Os prédios devem emitir essa licença, que passará por análise técnica, para garantir que o imóvel está em acordo com a legislação e que existe um técnico responsável pelo projeto da edificação”, explica o engenheiro da SEG Saúde Ocupacional.
São Paulo registrou 6.641 incêndios em 2018, segundo dados da Secretaria de Segurança Pública. Em 2017, foram 6.635, incluindo ocorrências em prédios unifamiliares, como casas. “O CBPMESP poderá interditar temporariamente o local e comunicar o setor de fiscalização das prefeituras municipais, sem prejuízo da adoção das providências, mas aplicará penalidades cabíveis”, diz Belarmino.
A multa pode chegar a R$ 265 mil, dependendo da gravidade, para os empreendimentos que não estiverem em ordem com seus sistemas de prevenção e combate a incêndio.