De Paula propõe Programa de Regularização de CEP em Osasco

O vereador de Osasco De Paula (PSDB) protocolou na Câmara Municipal o Projeto de Lei 7/2020, em que propõe a criação do Programa de Regularização do Código de Endereçamento Postal (CEP). A proposta estabelece prazos para que a prefeitura envie aos Correios pedido para regularização dos CEPs de ruas recém-criadas ou que sofreram mudança de denominação, e para emplacamento das ruas.

“Essa é uma questão que tem me preocupado bastante. De todo canto da cidade recebo pedidos de ajuda de pessoas que moram em ruas que não têm CEP e que, por isso, não recebem correspondências ou encomendas. Todo cidadão tem direito a um endereço digno que permita sua localização, especialmente quando se tratar do preenchimento da ficha cadastral para fins de crédito ou emprego e para receber suas correspondências e encomendas. Isso é uma questão de cidadania”, afirma De Paula.

De acordo com o projeto, o Programa de Regularização de CEP atenderá os novos logradouros; as ruas que sofrerem alteração de sua denominação; e as vias já existentes, mas que ainda não possuem CEP. Nos dois primeiros casos, a prefeitura será obrigada a fazer pedido de Código Postal aos Correios no prazo de 15 dias. Para as ruas já existentes, o prazo para apresentação do pedido será de 90 dias a partir da promulgação da lei proposta por De Paula.

“São prazos viáveis, totalmente possíveis de serem atendidos pela prefeitura. A ideia é dar celeridade a esse processo que, atualmente, demora demais. As famílias sofrem porque, como já disse em outras ocasiões, uma casa sem CEP é como uma pessoa sem CPF”, explicou o parlamentar.

Ainda de acordo com o projeto, assim que for informada pelos Correios sobre a liberação dos CEPs, a prefeitura deverá informar imediatamente os proprietários de imóveis e disponibilizar o Código Postal em seu site oficial, além de comunicar as empresas responsáveis por aplicativos de localização de logradouros, como o Waze e o GoogleMaps.

A proposta também determina que, de posse do CEP, a prefeitura providencie, no prazo de 30 dias, o emplacamento da rua com sua denominação oficial e o número do CEP correspondente.

A expectativa é que o Projeto de Lei 7/2020 seja lido em plenário no retorno das sessões ordinárias, no próximo dia 3, sendo assim liberado para análise das comissões permanentes da Câmara de Osasco.

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